Motu Proprio “primus inter-pares” - Promulgação V

ROMANO, BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS
BISPO DE ROMA
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA 

MOTU PROPRIO
PRIMUS INTER-PARES V
Primeiro entre os pares
PELA QUAL SE PROMULGA
AS LEIS PARA O DECANATO

Aos veneráveis Irmãos no Episcopado, ao Clero e a todos os fiéis da Santa Igreja Católica no Habblet Hotel, saudação, paz e bênção apostólica.

PROLÓGO

A história da Igreja é repleta de momentos que requerem discernimento, sabedoria e fidelidade aos princípios imutáveis do Evangelho. Entre os muitos órgãos que compõem a estrutura eclesiástica, o Colégio de Cardeais ocupa uma posição de destaque, não apenas por sua responsabilidade na eleição do Sumo Pontífice, mas também por seu papel consultivo e assistencial ao Papa. Em particular, o Decanato do Colégio de Cardeais exerce funções cruciais para a manutenção da unidade e da disciplina dentro da Igreja.

O Decano do Colégio de Cardeais desempenha um papel vital na liderança e orientação dos cardeais, garantindo que suas atividades estejam sempre em consonância com os ensinamentos de Cristo e com a missão pastoral da Igreja. Como está escrito em 1 Coríntios 12,12: "Porque, assim como o corpo é um e tem muitos membros, e todos os membros, sendo muitos, são um só corpo, assim é Cristo." A unidade do Colégio de Cardeais é essencial para a harmonia e o funcionamento eficaz da Igreja, especialmente em tempos de Sé Vacante.

Reconhecendo a importância dessas funções e a necessidade de uma regulamentação clara e precisa, estabeleço, através deste Motu Proprio, as diretrizes para a eleição, as atribuições e as responsabilidades do Decano e do Vice-Decano do Colégio de Cardeais. Este documento visa assegurar que todas as atividades sejam realizadas com a máxima integridade, transparência e respeito aos princípios canônicos.

LIVRO I
Decano do Colégio dos Cardeais

TÍTULO I
Eleição do Decano do Colégio dos Cardeais

1.1. A eleição do Decano do Colégio dos Cardeais será realizada exclusivamente pelos Cardeais-Bispos, em conformidade com o Código de Direito Canônico, cân. 352 §2: "O Decano e o Subdecano do Colégio dos Cardeais são eleitos pelo próprio Colégio dos Cardeais-Bispos, e a sua eleição deve ser aprovada pelo Sumo Pontífice."

1.2. A eleição será conduzida em uma reunião especialmente convocada para esse fim, na qual todos os Cardeais-Bispos terão direito a voto.

1.3. O eleito deverá ser um Cardeal-Bispo com comprovada experiência pastoral e administrativa, bem como um profundo compromisso com a unidade e os ensinamentos da Igreja.

1.4 A eleição deve ser agendada, com antecedência, de três (3) dias com os Cardeais-Bispos, em Consistório.

TÍTULO II
Das funções do Cardeal Decano do Colégio de Cardeais

2.1. O Cardeal Decano tem a responsabilidade de convocar e presidir as reuniões do Colégio de Cardeais, assegurando que todas as deliberações sejam conduzidas de acordo com os princípios canônicos e pastorais.

2.2. O Decano representa o Colégio de Cardeais em todas as comunicações oficiais com o Papa e com outros órgãos da Cúria Romana.

2.3. O Decano tem a responsabilidade de promover a unidade e a cooperação entre os cardeais, facilitando o diálogo e a colaboração em todas as questões de interesse da Igreja.

2.4. Em conformidade com o Código de Direito Canônico, cân. 353 §2: "O Decano do Colégio de Cardeais, ou, no seu impedimento, o Subdecano, preside o consistório."

TÍTULO III
Da concessão da Diocese de Óstia e do Pálio Pastoral ao Cardeal Decano

3.1. O Cardeal Decano recebe a Diocese de Óstia, em conformidade com a tradição e o Código de Direito Canônico, cân. 350 §1: "Os Cardeais pertencem a três Ordens: episcopal, presbiteral e diaconal; entre os Cardeais da Ordem episcopal, compete ao Cardeal Decano da Igreja Suburbicária de Óstia, junto com a outra diocese que já possua, a Sé de Óstia."

3.2. O Pálio Pastoral é concedido ao Cardeal Decano como símbolo de sua autoridade e responsabilidade pastoral sobre a Diocese de Óstia.

TÍTULO IV
Como o Decano deve agir em Sé Vacante

4.1. Em caso de Sé Vacante, o Cardeal Decano tem a responsabilidade de convocar e presidir as reuniões do Colégio de Cardeais para a organização do Conclave, conforme prescrito no Código de Direito Canônico, cân. 355 §2: "Na Sé Vacante, compete ao Decano do Colégio dos Cardeais convocar e presidir o Colégio dos Cardeais."

4.2. O Decano deve garantir que todas as normas e procedimentos estabelecidos para a eleição do novo Papa sejam rigorosamente seguidos, promovendo a ordem e a disciplina durante todo o processo.

4.3. O Decano tem a responsabilidade de comunicar oficialmente a Sé Vacante aos fiéis e ao mundo, assegurando a transparência e a clareza nas informações divulgadas.

LIVRO II
Vice Decano

Título I
Da eleição do Vice Decano

1.1. O Vice Decano é eleito pelos Cardeais-Bispos, seguindo o mesmo procedimento estabelecido para a eleição do Decano, conforme o Código de Direito Canônico, cân. 352 §2.

1.2. O Vice Decano deve possuir as mesmas qualificações exigidas para o Decano, incluindo experiência pastoral e administrativa, bem como um compromisso com a unidade e os ensinamentos da Igreja.

Título II
Das competências do Vice Decano

2.1. O Vice Decano assiste o Decano em todas as suas funções e assume a responsabilidade de convocar e presidir reuniões na ausência ou impedimento do Decano.

2.2. O Vice Decano tem a responsabilidade de representar o Colégio de Cardeais em todas as comunicações oficiais com o Papa e outros órgãos da Cúria Romana, na ausência do Decano.

TÍTULO III
Quando o vice assume as competências de Decano

3.1. O Vice Decano assume todas as competências do Decano em caso de morte, renúncia ou impedimento permanente do Decano, até que um novo Decano seja eleito.

3.2. O Vice Decano deve garantir a continuidade das funções e responsabilidades do Decano, assegurando a unidade e a cooperação dentro do Colégio de Cardeais.

TÍTULO IV
Funções do Decano interino até a eleição do novo Decano Efetivo

4.1. O Decano interino tem a responsabilidade de convocar e presidir todas as reuniões do Colégio de Cardeais até que um novo Decano seja eleito.

4.2. O Decano interino deve assegurar que todas as decisões e deliberações sejam conduzidas de acordo com os princípios canônicos e pastorais.

4.3. O Decano interino tem a responsabilidade de promover a unidade e a cooperação entre os cardeais durante o período de transição, facilitando o diálogo e a colaboração em todas as questões de interesse da Igreja.

CONCLUSÃO

Com estas novas normas, buscamos assegurar que as funções do Decanato do Colégio de Cardeais sejam conduzidas com a máxima integridade, transparência e respeito pelos princípios da nossa fé. Que o Senhor nos guie e abençoe em nossos esforços para manter a unidade e a santidade da nossa Igreja.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia 25 de outubro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado, na memória dos Santos Crispim e Crispiniano.

+ Romanus Pp. II
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