Decreto de Instituição do ''Dicastério para a Justiça''

ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que este DECRETO lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

Depois de longas reflexões e ponderações, e com o desejo de renovar e atualizar a estrutura da Cúria Romana de acordo com as exigências da Igreja e os sinais dos tempos, instituímos o Dicastério para a Justiça, que terá o propósito de promover a administração da justiça no seio da Igreja Católica, de acordo com os princípios evangélicos de verdade, misericórdia e equidade, tendo em vista a fidelidade à doutrina da Igreja e a sua missão salvadora.

Este Dicastério será incumbido de exercer funções judiciais em diversas questões eclesiásticas, e reunirá as competências previamente atribuídas ao Tribunal da Rota Romana e ao Tribunal da Assinatura Apostólica, em conformidade com os seguintes pontos:

Artigo 1º — Criação do Dicastério para a Justiça
§1. É criado, sob a autoridade do Papa, o Dicastério para a Justiça, com o objetivo de coordenar e administrar as funções judiciais da Igreja Católica, no que respeita a questões que envolvem a moral, a doutrina e a disciplina eclesiástica.
§2. Este Dicastério terá competência para tratar de casos relativos à interpretação das leis eclesiásticas, à resolução de litígios entre entidades eclesiásticas, bem como outras questões jurídicas de competência do Papa ou da Santa Sé.

Artigo 2º — Incorporação das Funções do Tribunal da Rota Romana
§4. O Tribunal da Rota Romana, que até agora exercia a função de tribunal apelativo e de cassação, será integrado ao Dicastério para a Justiça, assumindo suas funções de rever sentenças de tribunais eclesiásticos, especialmente em matéria de nulidade matrimonial, e outras matérias que exijam um julgamento de última instância.
§5. Os juízes e oficiais do Tribunal da Rota Romana serão requalificados e chamados a atuar sob a autoridade do Dicastério para a Justiça, mantendo sua competência em matérias relacionadas à legislação canônica e à doutrina da Igreja, com ênfase na moralidade e na justiça eclesiástica.

Artigo 3º — Incorporação das Funções do Tribunal da Assinatura Apostólica
§6. O Tribunal da Assinatura Apostólica, tradicionalmente encarregado de funções jurisdicionais em questões que envolvem recursos administrativos e contenciosos, será também integrado no Dicastério para a Justiça, mantendo suas funções de garantir a observância das normas eclesiásticas, especialmente no âmbito dos processos administrativos da Santa Sé.
§7. Este Tribunal continuará com suas funções em matéria de jurisdição sobre as questões que envolvem o exercício do poder papal, incluindo, mas não se limitando a, processos administrativos e contenciosos.

Artigo 4º — Estrutura e Organização
§8. O Dicastério para a Justiça será dirigido por um Prefeito, nomeado pelo Santo Padre, que será assistido por um Subsecretário e por um Conselho de Juízes com competência em diversas áreas do direito canônico, jurídico-administrativo e moral.
§9. A estrutura do Dicastério será organizada em várias seções, cada uma incumbida de examinar as diversas questões jurídicas, litígicas e administrativas que chegam à Santa Sé.

Artigo 5º — Aplicação e Transição
§10. O Dicastério para a Justiça entrará em vigor imediatamente, após a promulgação deste Decreto Pontifício.
§11. Os casos pendentes nos tribunais anteriormente mencionados (Tribunal da Rota Romana e Tribunal da Assinatura Apostólica) serão transferidos para a nova estrutura, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito do Dicastério.
§12. O Santo Padre, de acordo com a necessidade, poderá modificar ou atualizar os regulamentos internos do Dicastério para melhor servir à missão da Igreja e à administração da justiça eclesiástica.

Artigo 6º — Disposições Finais
§13. O presente Decreto será promulgado no próximo Consistório Ordinário, e a sua implementação será acompanhada de uma análise contínua para avaliar sua eficácia e eficiência.
§14. O Santo Padre reserva para si a autoridade de modificar, alterar ou revogar este Decreto, conforme se mostrar necessário para o bem da Igreja.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia vinte e um de novembro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.

+ Romanus Pp. II
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