ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos os que este DECRETO PROMULGATIVO lerem, saudação, paz e bênção apostólica.
Com a graça de Deus e em conformidade com a missão pastoral da Igreja Católica, Sua Santidade o Papa Romano II promulga, por meio deste Decreto, a I Edição Típica do Missal Romano na tradução portuguesa, adaptada para uso na plataforma Habblet Hotel. Este Missal, cuidadosamente traduzido e ajustado às exigências litúrgicas, será adotado por todos os territórios lusófonos a partir de 1º de dezembro de 2024, e será utilizado em todas as celebrações eucarísticas digitais, missas virtuais e ritos litúrgicos no contexto do Habblet Hotel.
Este Missal Romano na versão portuguesa visa facilitar o acesso dos fiéis à liturgia sagrada, promovendo a participação plena e consciente nas celebrações litúrgicas, sejam estas realizadas no ambiente físico ou digital. Reconhecendo a importância da língua portuguesa como veículo de expressão da fé e da espiritualidade, a tradução foi realizada com o máximo zelo, de modo a preservar a fidelidade ao original latino, ao mesmo tempo em que se adapta às necessidades pastorais e culturais das comunidades lusófonas.
A promulgação deste Missal Romano se dá com o propósito de ampliar o alcance da liturgia católica, promovendo uma maior integração e união entre os fiéis de língua portuguesa em todo o mundo, especialmente nos espaços virtuais oferecidos pela plataforma Habblet Hotel. Em consonância com os ensinamentos da Igreja, a presente tradução proporciona um ambiente adequado para a celebração da Eucaristia e de outros sacramentos, dentro do contexto digital, sempre com a devida reverência e respeito pelos ritos sagrados.
Que esta nova edição litúrgica, ao ser implementada, seja um instrumento de evangelização e fortalecimento da fé, levando os fiéis a uma vivência mais profunda do mistério pascal de Cristo, mesmo no ambiente digital. Que todos os que participarem das celebrações na plataforma Habblet Hotel possam experimentar a presença real de Cristo na oração comunitária e na santificação dos momentos litúrgicos, conduzidos pela luz do Espírito Santo.
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2024, e será amplamente divulgado entre as dioceses, paróquias e instituições eclesiais nos territórios de língua portuguesa, que são convocados a assegurar sua implementação de acordo com as orientações estabelecidas pelas autoridades litúrgicas competentes.
Que a graça e a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo estejam com todos os fiéis que celebram a fé no mundo virtual, com a segurança de que a liturgia da Igreja, na sua profundidade e beleza, é uma expressão viva da presença de Deus em meio a nós.
Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia vinte e um de novembro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ Romanus Pp. II