R O M A N V S, E P IS C O P V S
SERVUS SERVORVM DEI
A todos os que este meu DECRETO ler, saudação, paz, misericórdia e bênção apostólica.
Pela autoridade apostólica a nós conferida e movidos pelo ardente zelo pastoral que, sob a inspiração do Espírito Santo, nos impele a zelar pela unidade e pela integridade da fé e da doutrina católica, nós, tomamos a resolução de expedir este decreto solene com vistas à reconciliação plena e ao restabelecimento do bom nome e da honra dos Pontificados exercidos pelo saudoso Pe. Mário Scherer. Recordando com reverência a memória de nosso antecessor e consciente da responsabilidade de nosso ministério, ordenamos a imediata ab-rogação de todas as declarações de antipapias outrora proferidas contra os Pontificados de Mário Scherer, restaurando, assim, sua memória e confirmando a legitimidade de seu exercício como Romano Pontífice e Pastor Universal da Igreja.
A missão do Pontífice Romano, conforme nos revelam as Sagradas Escrituras e a Tradição Apostólica, é uma missão de serviço e caridade, concedida por Nosso Senhor Jesus Cristo ao Apóstolo Pedro quando afirmou: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela” (Mt 16,18). Nesta afirmação se encerra o fundamento da autoridade papal, que, em sua essência, é um chamado à humildade, ao sacrifício, e ao amor pelos irmãos. Os sucessores de Pedro, ao longo dos séculos, sustentaram a Igreja em sua missão de santidade, protegendo-a de divisões e confirmando os fiéis, na verdade. Portanto, nos sentimos inspirados a reafirmar que o ministério petrino, tal como exercido por Mário Scherer, é digno de honra e de reconhecimento, pois serviu com fidelidade e dedicação, enfrentando desafios que exigiram coragem, discernimento e profundo amor pela Igreja de Cristo.
Inspirados no ensinamento do Concílio Vaticano II, que reafirma a importância do Pontífice Romano como perpétuo e visível fundamento de unidade entre os Bispos e o povo de Deus: “Na sua Igreja, o Senhor constituiu alguns ministros que, em sua função, são responsáveis pelo bem e pela salvação de todos”[1] A sucessão apostólica, como sinal da continuidade e da unidade da Igreja, foi transmitida a todos os Papas, sendo Mário Scherer digno de ser reconhecido como fiel depositário desta missão, especialmente em sua atuação no serviço pastoral e no testemunho de caridade.
A função do Pontífice Romano, conforme o cânon 331 do Código de Direito Canônico, confere ao sucessor de Pedro “potestade ordinária, suprema, plena, imediata e universal na Igreja, a qual pode sempre exercer livremente”. Por meio desta potestade, e para assegurar o bem espiritual de toda a Igreja, reconhecemos o valor e a legitimidade dos Pontificados de Mário Scherer, cujas ações pastorais foram dirigidas, acima de tudo, ao bem das almas e à promoção da paz, da justiça, e da fé. Em fidelidade a esta missão, Mário Scherer trabalhou incansavelmente para preservar a integridade doutrinal, inspirando-se nos ensinamentos dos Santos Padres e na Tradição, promovendo iniciativas de reconciliação e diálogo que abriram caminhos de esperança para muitos fiéis e irmãos separados.
São João Paulo II, em sua encíclica, nos recorda que o Sucessor de Pedro é, de modo único, chamado a ser “o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade tanto dos Bispos como da multidão dos fiéis”[2]. Neste sentido, reafirmamos que os Pontificados de Mário Scherer são herdeiros legítimos da missão apostólica de Pedro, marcada pelo serviço incansável, pela fidelidade ao Evangelho e pelo empenho em promover a paz entre as nações e a unidade entre os cristãos. Por meio deste decreto, a memória de Mário Scherer é plenamente reabilitada e honrada, ao mesmo tempo em que repudiamos qualquer tentativa de desqualificação ou ofensa à sua dignidade como Romano Pontífice.
A decisão de ab-rogar as declarações de antipapias emitidas contra os Pontificados de Mário Scherer não se trata de um mero ato administrativo, mas de um chamado à conversão dos corações, à reconciliação, e à caridade fraterna, pois está escrito: “Deus é amor, e aquele que permanece no amor permanece em Deus” (1 Jo 4,16). Que a reconciliação com a memória de Mário Scherer sirva de exemplo para toda a Igreja, lembrando-nos que “somos membros uns dos outros” (Ef 4,25) e que, como pastores, devemos buscar incessantemente o bem comum e a unidade entre os fiéis.
Invocamos a intercessão de São Pedro Apóstolo, guardião e protetor da Igreja de Cristo, para que continue a nos guiar e a nos inspirar no serviço aos irmãos, lembrando-nos do exemplo de caridade e entrega que sempre distinguiu o ministério petrino. Com a proteção de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, esperamos que este decreto inspire a paz e a renovação espiritual, trazendo consigo a cura das feridas causadas por dissensões passadas e confirmando a unidade de fé e amor em Cristo.
Portanto, em nome da Santíssima e Indivisível Trindade, pela autoridade que nos é conferida como Sucessor de Pedro, e em plena comunhão com todos os bispos e fiéis da Santa Igreja, declaramos ab-rogadas todas as antipapias anteriormente proclamadas contra os Pontificados de Mário Scherer, reafirmando a legitimidade e a dignidade de sua missão como Romano Pontífice e Pastor da Igreja Universal.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 08 dias do mês de novembro do ano da encarnação do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ ROMANUS PP. II
[1] cf. Lumen Gentium, 18
[2] cf. Ut Unum Sint, 88