Movidos pela profundidade do zelo pastoral e da dedicação à missão do Sucessor de Pedro, nós proclamamos este decreto pontifício, conferindo o título de Magno aos veneráveis Pontífices Bento V, Alexandre II, Paulo IV, Clemente VII, Alexandre IV, Inocêncio VI e Tiago I, reconhecendo, com justa veneração, seus serviços incomparáveis em prol da Santa Igreja de Deus.
Inspirados pela graça do Espírito Santo e apoiados na autoridade apostólica que nos foi conferida como Vigário de Cristo, damos a este decreto o caráter de reconhecimento perpétuo, a fim de que a memória destes servos de Deus seja preservada na história eclesial com honra especial. Ao concedermos o título de Magno, celebramos a força de sua fé, a sua dedicação ao ministério petrino e o seu exemplo de caridade e amor à Igreja, lembrando aos fiéis de hoje e de sempre a grandeza do serviço desinteressado e da entrega total ao Evangelho.
Nas Sagradas Escrituras, Nosso Senhor Jesus Cristo nos exorta, dizendo: “Quem quiser tornar-se grande entre vós, seja aquele que vos serve” (Mt 20,26). Este princípio essencial foi cumprido de modo singular pelos Pontífices a quem hoje conferimos o título de Magno. Pela sua inabalável dedicação, estes Santos Padres sustentaram a Igreja nos tempos de provação, conservaram o depósito da fé, promoveram a unidade entre os fiéis, e, com zelo apostólico, enfrentaram desafios e perseguições pelo bem do povo de Deus.
A Igreja Católica, guardiã do Evangelho e sacramento universal de salvação, é conduzida ao longo dos séculos pelo ministério petrino e por seus pastores, como nos ensina o Catecismo da Igreja Católica: “O Papa, Bispo de Roma e Sucessor de São Pedro, é o perpétuo e visível princípio e fundamento da unidade, tanto dos Bispos como da multidão dos fiéis” (CIC 882). Em conformidade com esta verdade de fé, os Pontífices Bento V, Alexandre II, Paulo IV, Clemente VII, Alexandre IV e Tiago I manifestaram de forma admirável o papel de pedra fundamental, exercendo com vigor e santidade a sua missão. Por isso, é justo que a Igreja lhes tribute um reconhecimento especial, elevando-os à dignidade de Magno.
Com base no cânon 331 do Código de Direito Canônico, que estabelece a autoridade suprema do Romano Pontífice na condução da Igreja, e amparados pelo testemunho da tradição e pelo exemplo dos Santos Padres, declaramos, de forma perpétua e solene, a concessão do título de Magno aos Pontificados de Bento V, Alexandre II, Paulo IV, Clemente VII, Alexandre IV, Inocêncio VI e Tiago I, de modo a enaltecer a grandeza espiritual e pastoral de seus ministérios e a sua inestimável contribuição à vida e à missão da Igreja.
Invocamos, assim, a intercessão dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, pilares da Igreja de Cristo, para que este título, concedido com todo o respeito e reverência, inspire a Igreja a seguir o exemplo destes veneráveis Pontífices, fortalecendo a unidade, a fé e o zelo apostólico entre os fiéis.
Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 08 dias do mês de novembro do ano da encarnação do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.
+ ROMANUS PP. II