DOM ENRICO CARDEAL MONTINI
À MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI ALBANO
VICE DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CULTO DIVINO E DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
A todos os que este DECRETO lerem, saúde, paz e misericórdia.
Decreto para as posturas e práticas a ter durante as Celebrações Litúrgicas.
Em atenção às diversas missivas enviadas a este Dicastério, solicitando orientações claras sobre as práticas dos clérigos durante a celebração da Santa Missa, e com o objetivo de promover o devido respeito, ordem e reverência no culto divino, este Dicastério determina o seguinte:
1. Os clérigos que assumirem o compromisso de concelebrar a Santa Missa deverão participar ativamente de toda a celebração, desde o início até o final, evitando ausências desnecessárias ou interrupções no cumprimento de suas funções litúrgicas.
2. Durante a concelebração, no altar, deverão permanecer apenas o presidente e até quatro concelebrantes. Os demais concelebrantes devem permanecer em seus assentos designados, participando reverentemente. A ordem de concelebração deverá seguir rigorosamente a hierarquia e os graus de título eclesiástico.
3. Clérigos que não concelebrarem, mas desejarem participar da celebração, devem vestir adequadamente a sobrepeliz e estola, ou, em alternativa, a batina com a estola sobreposta, de modo a demonstrar a dignidade de sua condição clerical.
4. O ingresso de clérigos para concelebração será permitido somente até o momento da proclamação do Evangelho. Após esse ponto, não será permitido a nenhum clérigo ingressar no presbitério para concelebrar.
5. É absolutamente proibido qualquer forma de brincadeira, deboche ou conversa entre os clérigos durante a celebração litúrgica. Este comportamento compromete a dignidade do momento sagrado e desvia a atenção da assembleia para o mistério que se celebra.
6. Clérigos que, por razões de força maior, precisarem ausentar-se durante a celebração, devem comunicar previamente sua ausência ao presidente da celebração, justificando o motivo de sua saída.
7. Qualquer clérigo que se ausente da celebração sem justificativa prévia estará sujeito à suspensão por três dias de suas funções litúrgicas, conforme a gravidade do ato, reconhecido como desrespeito e potencial profanação de uma ação sacramental.
8. A respeito das ausências justificadas, qualquer clérigo impedido de participar de uma celebração de importância deve comunicar sua ausência com justificativa formal ao menos duas horas antes do início da celebração. Caso um clérigo acumule três faltas injustificadas, tal conduta resultará em sua exoneração de cargos pastorais ou litúrgicos por evidente falta de responsabilidade. Não será concedida nova designação ou possibilidade de emeritação, exceto em circunstâncias extraordinárias aprovadas pelo Ordinário local.
9. Missas de grande relevância, especialmente as que envolvem a convocação de múltiplos clérigos, devem ser organizadas com antecedência mínima de 48 horas. A convocação é de responsabilidade do Ordinário local, garantindo ordem e adequada preparação da celebração.
Este decreto visa reforçar a santidade, a ordem e a reverência devida à Santa Missa, que constitui o centro da vida litúrgica e sacramental da Igreja. Sua aplicação é obrigatória em todas as dioceses e demais circunscrições eclesiásticas.