Promulgação - "Augusta et Sacratissima Liturgia", da V Edição Típica do Missal para a Língua Brasileira

ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos os que este DECRETO PROMULGATIVO lerem, saudação, paz e bênção apostólica.

Com a graça de Deus e no cumprimento de nossa missão apostólica de pastorear o povo de Deus, que a nós foi confiado, em nome do Senhor Jesus Cristo, Sua Santidade o Papa Romano II, por meio deste Decreto, tem a honra e a alegria de promulgar a V Edição Típica do Missal Romano na Tradução Brasileira da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), adaptada para o uso no Habblet Hotel, uma plataforma digital que possibilita a celebração da Eucaristia e de outros atos litúrgicos em um ambiente virtual.

Considerando a necessidade de preservar a unidade e a universalidade da Igreja, ao mesmo tempo em que se faz presente em todos os meios e expressões contemporâneas, é com grande satisfação que anunciamos a adaptação desta V Edição Típica do Missal Romano para os territórios brasileiros. Esta tradução foi cuidadosamente elaborada pela CNBB e pelo Cardeal Mauro Moretti, com a devida atenção à fidelidade aos textos originais e à adaptação pastoral necessária para os fiéis que participam das celebrações litúrgicas na plataforma Habblet Hotel. A nova edição entra em vigor a partir do 1º de dezembro de 2024, para todos os territórios do Brasil.

Reconhecendo o grande avanço tecnológico e as possibilidades pastorais que o ambiente digital oferece, a Santa Sé vê na plataforma Habblet Hotel uma importante ferramenta de evangelização, especialmente para os jovens e as novas gerações, que têm maior afinidade com as novas formas de comunicação e interação. O Missal Romano, em sua nova tradução, será o guia litúrgico para as celebrações eucarísticas e outras cerimônias, permitindo que a Igreja continue a promover a santificação e a união dos fiéis, independentemente do espaço físico.

Em virtude disso, determinamos que, a partir do dia 1º de dezembro de 2024, a V Edição Típica do Missal Romano, na tradução oficial da CNBB, será a versão litúrgica oficial a ser utilizada em todas as celebrações realizadas no Habblet Hotel nos territórios brasileiros. Todos os ministros da Igreja, incluindo sacerdotes, diáconos e leigos, deverão assegurar que a celebração eucarística no contexto digital seja conduzida de acordo com as normas litúrgicas estabelecidas pela Igreja Católica, respeitando a profundidade e a sacralidade do rito.

Esta edição do Missal Romano, cuidadosamente revisada e aprovada, reflete a rica tradição litúrgica brasileira, ao mesmo tempo em que observa as normas universais da Igreja e as diretrizes do Concílio Vaticano II para a tradução e a celebração litúrgica. Ela oferecerá a todos os fiéis no Brasil uma vivência mais acessível e autêntica da liturgia, mantendo a plena comunhão com a Igreja universal.

Com a promulgação deste Decreto, exortamos todos os bispos e pastores das dioceses brasileiras a tomarem as providências necessárias para a ampla divulgação e aplicação desta nova edição. Pedimos, também, que sejam feitas as devidas orientações e formações aos sacerdotes, ministros e fiéis, a fim de que a celebração litúrgica no Habblet Hotel seja conduzida com a máxima reverência e piedade, de acordo com a santidade que caracteriza a celebração do Santo Mistério.

Assim, ao permitirmos a utilização da V Edição Típica do Missal Romano na tradução da CNBB, reafirmamos o compromisso da Igreja com a integridade da liturgia, com a formação espiritual do povo de Deus e com a promoção de uma vivência autêntica da fé, seja no mundo físico ou no digital.

Que esta nova edição do Missal Romano seja um meio de fortalecer a fé, a unidade e a santidade dos fiéis brasileiros, conduzindo-os à plena participação no mistério da Eucaristia e aos demais sacramentos, para a glória de Deus e salvação das almas.

Dado em Roma, no Palácio Apostólico, neste dia vinte e um de novembro do ano do Senhor de 2024, primeiro do meu Pontificado.

+ Romanus Pp. II
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