Decreto de Emeritação | Dicastério para os Bispos


DOM VIKTOR CARDEAL GYOKERES
à Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito para o Dicastério dos Bispos

Decreto de Emeritação

A todos os que este Decreto lerem, saúde, paz e benção do Senhor.

Em comunhão com a Santa Sé Apostólica, e no exercício de sua missão pastoral de zelar pelo bem da Igreja universal, o Dicastério para os Bispos, atendendo às disposições canônicas e às necessidades pastorais, emite o presente Decreto de Emeritação referente ao Excelentíssimo e Reverendíssimo Bispo:
  • Dom Gabriel Romano
Considerando:
1. A ausência do referido Prelado do exercício ordinário de suas funções episcopais;

2. A necessidade de reorganizar as responsabilidades pastorais em sua respectiva diocese, garantindo a continuidade e eficácia da missão da Igreja;

3. O bem do próprio Bispo e sua dignidade como Pastor, mesmo após a renúncia ou afastamento;

4. A provisão do direito canônico, que prevê a emeritação como uma etapa digna na vida episcopal (cf. cân. 401 §1 e 402 §1 do Código de Direito Canônico).

Determina-se:

1. A emeritação do Bispos supracitado, que passa, a partir da publicação deste Decreto, ao estado de Bispo Emérito, deixando assim de exercer o governo ordinário da respectiva diocese ou encargos pastorais previamente atribuídos.

2. A residência na cidade de Aparecida, onde poderá dedicar-se à oração, reflexão e outros trabalhos pastorais conforme sua saúde e disposição permitirem, sendo acolhido pela comunidade local e favorecido com o devido apoio espiritual e material.

3. A manutenção do título honorífico de sua respectiva diocese, como sinal de respeito e gratidão pelos serviços prestados à Igreja.

4. Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação nos meios ordinários do Dicastério.

Recusa-se disposições contrárias a este,

Dado em Roma, junto a São Pedro, aos 18 dias de dezembro do ano da graça do Senhor de 2024, primeiro do nosso Pontificado.

 + Dom Viktor Cardeal Gyokeres 

Prefeito para Dicastério para os Bispos

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