DOM NANDO CARDEAL BORGHIA
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé.
Exortação da Prefeitura do Dicastério para a Doutrina da Fé: Sobre o Uso da Cor Branca em Dias Festivos e Celebrações Sacramentais
Amados irmãos no episcopado, presbíteros, diáconos e fiéis leigos,
A riqueza da liturgia da Igreja Católica reflete a harmonia do plano divino de salvação e a unidade da fé em Cristo. Entre os elementos que expressam essa unidade está o uso das cores litúrgicas, que simbolizam os mistérios celebrados e orientam os fiéis na vivência dos tempos e festas litúrgicas.
Por esta exortação, recordo, em nome deste Dicastério, a aplicação coerente e harmoniosa da cor branca, particularmente em dias festivos dedicados aos santos e à Santíssima Virgem Maria, bem como em celebrações sacramentais que, pela sua natureza, sobrepõem-se às cores do tempo litúrgico em curso.
Além disso, a natureza dos sacramentos, como a Primeira Eucaristia, o Batismo, o Matrimônio e a Ordem, é atemporal e reflete diretamente a graça santificante que opera na alma. Quando essas celebrações ocorrem durante tempos litúrgicos penitenciais, como o Advento ou a Quaresma, a cor branca, própria da celebração sacramental, sobrepõe-se às cores roxa ou rósea do tempo litúrgico, sem que isso diminua o caráter penitencial do período. Por exemplo, no sacramento do Crisma, a cor litúrgica vermelha, que simboliza o fogo do Espírito Santo, também sobrepõe o tempo litúrgico em curso, pois a unção crismal transcende a temporalidade, sendo uma celebração que expressa a ação do Espírito na Igreja e no indivíduo.
Fundamentação no Código de Direito Canônico
O Código de Direito Canônico, em seu cânon 835, §1, recorda que a santificação dos homens é a principal missão da Igreja, sendo realizada especialmente pela celebração da sagrada liturgia. A correta aplicação das cores litúrgicas é parte integrante dessa missão, pois expressa visivelmente a espiritualidade e a teologia de cada celebração.
Ademais, o cânon 838, §1, estabelece que a regulação da sagrada liturgia compete à Sé Apostólica e, dentro dos limites da lei, aos bispos. Em harmonia com isso, o uso da cor branca nas celebrações mencionadas reflete a normatividade universal da Igreja e a orientação histórica consolidada no Magistério e nas tradições litúrgicas.
Documentos e testemunhos históricos da Igreja
Instrução Geral do Missal Romano (IGMR):
- No nº 346, é indicado que a cor branca é utilizada em festas do Senhor, de Nossa Senhora e de santos não mártires, assim como nas celebrações sacramentais, reafirmando a natureza festiva e atemporal dessas ocasiões.
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Constituição Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II:
- Esta constituição recorda no nº 112 que os sinais litúrgicos devem ser compreendidos pelos fiéis, incluindo as cores litúrgicas, que expressam os mistérios da fé de maneira pedagógica.
(vide vida real)
- Esta constituição recorda no nº 112 que os sinais litúrgicos devem ser compreendidos pelos fiéis, incluindo as cores litúrgicas, que expressam os mistérios da fé de maneira pedagógica.
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História Litúrgica:
- Desde o século IV, a cor branca foi associada às celebrações de alegria e luz. Santo Agostinho escreve sobre a vestimenta branca como símbolo de ressurreição e pureza nos sacramentos do Batismo e da Eucaristia (Confissões, Livro IX, cap. 6).
As cores litúrgicas aplicadas aos sacramentos e às festas solenes transcendem o tempo litúrgico, pois expressam a graça santificante que age independentemente das circunstâncias temporais. Essa prática não apenas preserva a unidade teológica da celebração, mas também reflete a verdade de que a Igreja, enquanto Corpo Místico de Cristo, vive na eternidade, onde a plenitude da luz divina supera toda escuridão.
Convido a todos, especialmente aos ministros ordenados, a zelarem pela aplicação correta das cores litúrgicas nas celebrações, com especial atenção à cor branca em solenidades de santos e da Virgem Maria, e em celebrações sacramentais. Que estas expressões visíveis de nossa fé iluminem a vida dos fiéis, conduzindo-os à santidade que transcende o tempo.
Que a luz de Cristo, manifestada em cada celebração litúrgica, brilhe como sinal da unidade da Igreja e como expressão da nossa eterna comunhão em Deus.