R O M A N O, B I S P O
S E R V O D O S S E R V O S D E D E U S
A todos os que lerem esta Admoestação, saúde, paz, misericórdia e benção apostólica.
Movido pelo zelo apostólico que caracteriza o míster do Sucessor de Pedro, e confiando-me à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, proclamo solenemente este decreto para preservar a integridade e santidade da nossa Santa Mãe Igreja contra as afrontas dos que se desviaram da verdadeira comunhão.
Considerando:
- Que desde o mês de maio do ano de Nosso Senhor de dois mil e vinte e três, uma entidade que se apresenta sob o nome de "ICAR" tem atuado de modo insidioso e herético, disseminando divisões, falsidades doutrinárias e provocando cisma entre os fiéis;
- Que tal organização, alheia à plena comunhão com a Santa Igreja de Cristo, opera em desobediência à autoridade do Magistério e busca usurpar a dignidade dos sacramentos;
Estabelecemos e Decretamos com Autoridade Apostólica:
I. Normas e disposições imediatas
- Determina-se, com vigor apostólico, a completa proibição de qualquer forma de contato, comunicação ou associação com indivíduos ou grupos que sustentem fidelidade ao autodenominado antipapa Urbano I. Esta proibição abrange interações presenciais, virtuais ou indiretas.
- Ordena-se a expulsão imediata de qualquer membro da referida organização que adentre os territórios virtuais sob nossa jurisdição. Assegure-se que tentativas de ingresso sejam impedidas e reportadas às autoridades eclesiásticas competentes.
- Reafirma-se a necessidade de rigorosa supervisão dos presbíteros, seminaristas e demais vocacionados. Requer-se dos seminários o maior cuidado em discernir a idoneidade dos candidatos, evitando infiltrações maliciosas.
- Declara-se que a presença do senhor Molski em quaisquer espaços consagrados ao culto ou ao ensino da fé está categoricamente interditada. Sua associação com elementos hostis à fé, como profissão de comunhão e submissão a ordens de cismáticos, constitui irregularidades para a nossa unidade.
- Adverte-se solenemente aos fiéis sobre os riscos espirituais e doutrinários de qualquer envolvimento com a seita cismática mencionada. Instrui-se toda a comunidade a permanecer vigilante e preparada contra ataques subversivos durante as Celebrações Eucarísticas e demais atos litúrgicos, frequentemente perturbados por infiltrados com propósito malévolo.
- Encarece-se ao Tribunal da Rota Romana e à Congregção para a Doutrina da Fé a publicação de um documento condenatório e elucidativo. Este documento deve advertir formalmente sobre a nulidade sacramental das ações perpetradas por tais cismáticos e reafirmar a causa justa e necessária que deu origem ao presente decreto durante o pontificado de nosso venerável predecessor, João XII.
II. Sanções canônicas
Toda e qualquer pessoa batizada que deliberadamente desrespeitar o presente decreto, participando ou promovendo o cisma, estará sujeita à pena de excomunhão latae sententiae, conforme determinado pelo Código de Direito Canônico, Cânon 1364, §1.
Invocamos as mais ricas bênçãos de Deus Uno e Trino sobre os fiéis que permanecem firmes na verdadeira fé. Que a Santíssima Virgem Maria interceda pelo triunfo da Santa Igreja sobre todos os seus inimigos.
Publique-se, Cumpra-se, Arquive-se.
Dado em Roma, no Gabinete Pontifício, aos 17 de Janeiro de 2025, no Ano Jubilar da Esperança e no primeiro ano do meu Pontificado.
+ Romano Pp. II
Servo dos Servos de Deus