Bula Dicasterial - Pela qual se cria o Dicastério para a Saúde Pontifícia

Romano, Bispo,
Servo dos Servos de Deus.

Para memória perpétua.

Proemio 

Em nossa missão pastoral como Sucessor de Pedro, temos a responsabilidade não apenas de guiar espiritualmente o povo de Deus, mas também de cuidar da integridade física e emocional de todos os que servem à Igreja, especialmente do Santo Padre e dos membros da Cúria Romana, que dedicam suas vidas ao serviço do Evangelho.

Reconhecendo que a saúde é um dom precioso de Deus, essencial para a plena realização da missão confiada por Cristo, e movidos pela necessidade de assegurar que o cuidado com a saúde do Papa e dos principais colaboradores da Igreja seja tratado com a máxima diligência, decidimos estabelecer um novo órgão dentro da estrutura da Cúria Romana.

Portanto, após oração, reflexão e consulta, decretamos e instituímos, por esta Carta Apostólica em forma de Bula, o Dicastério para a Saúde Pontifícia, que terá como missão promover, proteger e administrar todas as questões relacionadas à saúde e ao bem-estar do Romano Pontífice e, quando necessário, de outros membros da Igreja em serviço direto ao ministério petrino.

Organismo do Dicastério 

1. O Dicastério para a Saúde Pontifícia será composto por:
a) Um Prefeito, nomeado diretamente pelo Papa.
b) Um Oficial e um Secretário, encarregado da coordenação administrativa.
c) Um Conselho de Especialistas em saúde, incluindo médicos, psicólogos e teólogos especializados em bioética.

2. Este Dicastério terá como objetivos principais:

2.1 Coordenar o cuidado médico integral do Santo Padre.

2.2 Estabelecer protocolos para emergências médicas em viagens apostólicas ou eventos públicos.

2.3 Promover iniciativas de prevenção e bem-estar físico e mental.

2.4 Assegurar que as decisões relativas à saúde sejam tomadas com base nos princípios da ética cristã.

3. O Dicastério trabalhará em estreita colaboração com a Câmara Apostólica, bem como com outras instituições médicas confiáveis interligadas ao Hospital Gemelli.

4. Será sua responsabilidade zelar pela comunicação adequada e respeitosa sobre o estado de saúde do Papa, preservando sua privacidade e dignidade, mas garantindo a transparência necessária para o povo de Deus.

5. A sede do Dicastério será localizada no Vaticano, e ele terá recursos apropriados para cumprir sua missão. Será mantido sob a supervisão direta da Secretaria de Estado, garantindo sua integração com as atividades da Santa Sé.

Promulgação

Ordenamos que esta instituição entre em vigor a partir da data de publicação desta Bula e que todos os órgãos da Cúria Romana prestem sua colaboração ao novo Dicastério para que ele cumpra fielmente sua missão.

Que esta nova instituição sirva para fortalecer a saúde e a dignidade da missão papal, sendo uma expressão concreta do cuidado providente de Deus.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 16 de janeiro, no Jubileu da Esperança em 2025, no primeiro do nosso pontificado.

+ Romano, II
Bispo de Roma,
Servo dos Servos de Deus

Eu o subscrevo,
Card. Scherer, Leopoldo
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