Decreto de Excomunhão Ferendae Sententiae - Son Alernorius


ROMANUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI

 todos que estas minhas letras virem ou tomarem ciência, saudação e benção Apostólica.


"Caríssimos, não deis fé a qualquer espírito, mas examinai se os espíritos são de Deus, porque muitos falsos profetas se levantaram no mundo. Nisto se reconhece o Espírito de Deus: todo espírito que proclama que Jesus Cristo se encarnou é de Deus; todo espírito que não proclama Jesus esse não é de Deus, mas é o espírito do anticristo de cuja vinda tendes ouvido, e já está agora no mundo. Vós, filhinhos, sois de Deus, e os vencestes, porque o que está em vós é maior do que aquele que está no mundo. Eles são do mundo. É por isso que falam segundo o mundo, e o mundo os ouve. Nós, porém, somos de Deus. Quem co­nhece a Deus ouve-nos; quem não é de Deus, não nos ouve. É nisso que conhecemos o Espírito da Verdade e o espírito do erro." (1Jo 4,1-6)

Visto que Deus sapientíssimo quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem conduzidos à salvação eterna pelos maternais desvelos da Santa Igreja, também eu, sucessor de Pedro, que com autoridade divina governo o leme da sociedade cristã, com emprenho dedico-me e insisto de modo que nos fiéis de Cristo haja condições propicias para fomentar a piedade e colher os frutos da redenção.

No Direito próprio da Igreja, a excomunhão é um tipo de pena medicinal. O objetivo das penas medicinais é a cura, a correção do transgressor. Por isso, requer um grau de consciência e liberdade suficientes para poder considerar que quem fez o ato realmente optou por transgredir a comunhão da Igreja. "A excomunhão não é dada como uma forma de querer punir severamente quem a recebe, muito menos é tida como uma forma de vingança da mãe igreja, a excomunhão é tida como fruto de nosso livre arbítrio, na qual somos livres para com nossas escolhas, e essas podem gerar consequências, a excomunhão é dada às pessoas que realmente demonstram o desejo de estar fora da comunhão da Santa Igreja.

Chegou ao meu conhecimento que nosso irmão Son Alernorius, até então diácono incardinado na Arquidiocese de Aparecida, foi convidado e aceitou participar de um cisma, rompendo assim, com sua obediência a mim, Sumo Pontífice Universal e com nossa Santa Igreja, tal ato de Traição age em conjunto aos carrascos de Cristo, cuspindo em Seu rosto, desta forma, agindo para que se mantenha a Ordem de nosso Apostolado, como um Pai que ama seus filhos, busco a Integridade da Fé.

Deste modo, em consonância com o Dicastério da Justiça pela pessoa do Prefeito Dom Jaime Rose, e considerando ainda o imperativo apostólico que nos ordena afastar da comunhão aqueles que, por cisma ou heresia, abandonaram a verdadeira fé – “Evita o homem herege, depois de uma e outra advertência, sabendo que esse tal está pervertido e vive no pecado, pelo seu próprio julgamento” (Tt 3,10-11) – declaramos, proclamamos e decretamos:

- A Excomunhão FERENDAE SETENTIAE do senhor Son Alernorius, até então diácono da Santa Igreja, por haver incorrido em infidelidade para com o governo temporal da Igreja, aliando-se a falsos pastores, corrompedores e sórdidos, prontos a tosquiar as ovelhas. Viemos assegurar que o referido senhor está proibido de adentrar em templos católicos, bem como tomar parte de qualquer sacramento e manter contato com qualquer clérigo da Santa Igreja.

Decreto ainda, o seguinte:

1. Aqueles que tiverem quaisquer uma ligação com o excomungado supracitado, sejam do mesmo modo excomungados;

2. Aqueles que convidarem o excomungado supracitado para nossos quartos ou para participarem de quaisquer uma celebração eucarística ou sacramental, sejam do mesmo modo excomungados;

3. Os que virem o excomungado supracitado em nossos quartos, expulsem-no, caso não tenham o devido poder, que se contate a algum bispo da Igreja).

 - Por fim, determinamos que seja desligado de todas as suas funções e pastorais as quais possa estar nomeado, e Faz-se perder, portanto, através deste documento o seu 1º grau de ordenação, e em um futuro regresso, que seja aceito no processo formativo, no Seminário.

Sem mais, ao irmão excomungado, rogo para que com coração arrependido, volte para a verdadeira Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, e cesse quaisquer conexões com quaisquer cismas, e volte ao eterno amor de Deus em nossa Sé Matriarca.

Arquive-se e cumpra-se. Ad Norman Iures.

Por fim, peço a intercessão da Virgem Maria para que nos ajude a alcançar o caminho da Santidade e segui-lo, a exemplo dos Santos Apóstolos e Mártires.

Dado e passado em Roma, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025, Ano Santo e Jubileu da Esperança primeiro de meu Pontificado. 

Para perpétua memória,
+ Romanus Pp. II

Eu o subscrevi,
+ Dom Jaime Cardeal Rose
Prefeito do Dicastério para a Justiça

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