DECRETO DE EXCOMUNHÃO
I. RELATÓRIO
Nos autos do processo canônico instaurado contra Dom João Gabriel Cardeal Santana, Cardeal Diácono do Sagrado Coração de Jesus em Castro Pretorio, a Santa Sé, por meio deste Tribunal Apostólico da Rota Romana, vem declarar e proferir sentença definitiva sobre os fatos e as disposições jurídicas aplicáveis.
Consta nos autos que o referido Cardeal, após a eleição de Sua Santidade o Papa Sisto, no dia 2 de fevereiro do presente ano, manifestou publicamente rejeição à autoridade do Romano Pontífice, declarando-se morto e assumindo postura de afastamento definitivo da Igreja.
Em 3 de fevereiro, este Tribunal recebeu provas substanciais de que o réu se uniu ao cisma do Habbo Hotel, situação posteriormente confirmada por declaração oficial em 4 de fevereiro por meio de um decreto ad experimentum. Sendo assim reincidência e a permanência do réu na desobediência configuram crime canônico.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os atos praticados por Dom João Gabriel Cardeal Santana configuram violação grave ao Direito Canônico, especialmente no que dispõe:
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Cân. 751 do Código de Direito Canônico:Diz-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
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Cân. 1364, §1:O herege, o apóstata e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas segundo o direito.
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Cân. 1331, §1:A excomunhão proíbe ao réu: (1) Participar como ministro nos sacramentos; (2) Exercer qualquer ofício, ministério ou encargo eclesiástico; (3) Gozar dos direitos e privilégios concedidos pela Igreja.
Além disso, conforme a Sagrada Escritura, está escrito:
- "Se alguém vos anunciar um evangelho diferente do que vos anunciamos, seja anátema." (Gl 1,9)
- "Aquele que não permanece na doutrina de Cristo, mas vai além dela, não possui Deus." (2Jo 1,9)
III. DISPOSITIVO
Pelo exposto, em conformidade com o Direito Canônico e a autoridade da Santa Sé, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, reunido em sessão plenária, DECRETA:
- A excomunhão de Dom João Gabriel Cardeal Santana por crime de cisma, conforme os cânones 751 e 1364 do Código de Direito Canônico.
- A proibição de administrar e receber os sacramentos, bem como o exercício de qualquer função eclesiástica (Cân. 1331, §1).
- A perda imediata de todas as dignidades e privilégios eclesiásticos anteriormente concedidos.
- A divulgação pública deste decreto para ciência dos fiéis e do clero, a fim de evitar escândalo e confusão entre os membros da Igreja.
Esta excomunhão vigorará até que o réu manifeste arrependimento público e solicite formalmente a reconciliação com a Sé Apostólica, sujeitando-se às condições que lhe forem impostas.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 7 dias do mês de fevereiro do ano Jubilar da Esperança de 2025.