Decreto de Excomunhão [001/25] - Tribunal da Rota Romana

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Prot. Nº 2025/EXC-001

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

I. RELATÓRIO

Nos autos do processo canônico instaurado contra Dom João Gabriel Cardeal Santana, Cardeal Diácono do Sagrado Coração de Jesus em Castro Pretorio, a Santa Sé, por meio deste Tribunal Apostólico da Rota Romana, vem declarar e proferir sentença definitiva sobre os fatos e as disposições jurídicas aplicáveis.

Consta nos autos que o referido Cardeal, após a eleição de Sua Santidade o Papa Sisto, no dia 2 de fevereiro do presente ano, manifestou publicamente rejeição à autoridade do Romano Pontífice, declarando-se morto e assumindo postura de afastamento definitivo da Igreja.

Em 3 de fevereiro, este Tribunal recebeu provas substanciais de que o réu se uniu ao cisma do Habbo Hotel, situação posteriormente confirmada por declaração oficial em 4 de fevereiro por meio de um decreto ad experimentum. Sendo assim reincidência e a permanência do réu na desobediência configuram crime canônico.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Os atos praticados por Dom João Gabriel Cardeal Santana configuram violação grave ao Direito Canônico, especialmente no que dispõe:

  1. Cân. 751 do Código de Direito Canônico:
    Diz-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

  2. Cân. 1364, §1:
    O herege, o apóstata e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas segundo o direito.

  3. Cân. 1331, §1:
    A excomunhão proíbe ao réu: (1) Participar como ministro nos sacramentos; (2) Exercer qualquer ofício, ministério ou encargo eclesiástico; (3) Gozar dos direitos e privilégios concedidos pela Igreja.

Além disso, conforme a Sagrada Escritura, está escrito:

  • "Se alguém vos anunciar um evangelho diferente do que vos anunciamos, seja anátema." (Gl 1,9)
  • "Aquele que não permanece na doutrina de Cristo, mas vai além dela, não possui Deus." (2Jo 1,9)

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, em conformidade com o Direito Canônico e a autoridade da Santa Sé, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, reunido em sessão plenária, DECRETA:

  1. A excomunhão de Dom João Gabriel Cardeal Santana por crime de cisma, conforme os cânones 751 e 1364 do Código de Direito Canônico.
  2. A proibição de administrar e receber os sacramentos, bem como o exercício de qualquer função eclesiástica (Cân. 1331, §1).
  3. A perda imediata de todas as dignidades e privilégios eclesiásticos anteriormente concedidos.
  4. A divulgação pública deste decreto para ciência dos fiéis e do clero, a fim de evitar escândalo e confusão entre os membros da Igreja.

Esta excomunhão vigorará até que o réu manifeste arrependimento público e solicite formalmente a reconciliação com a Sé Apostólica, sujeitando-se às condições que lhe forem impostas.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 7 dias do mês de fevereiro do ano Jubilar da Esperança de 2025.

Cardeal Daniel Pedro Águeda
Decano da Rota Romana

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