DECRETO DE EXCOMUNHÃO
I. RELATÓRIO
O Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua competência canônica, vem, por meio deste, decretar a pena de excomunhão contra Dom Demétrio Fernández, também conhecido pelo pseudônimo PadreTomi, Bispo da Santa Igreja, em razão de sua conduta reiteradamente prejudicial à unidade e estabilidade eclesial.
Consta nos autos que:
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Desde a eleição do Santo Padre, Sua Santidade o Papa Sisto, Dom Demétrio Fernández tem instigado a instabilidade no seio da Igreja, proferindo publicamente ataques contra o Colégio Cardinalício em diversas redes sociais.
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Já no pontificado anterior, sob Sua Santidade Romano II, diversas queixas formais contra o referido Bispo foram apresentadas a este Tribunal, mas, por decisão do então Papa, os autos foram arquivados sem sanção.
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Recentemente, chegou ao conhecimento deste Tribunal que Dom Demétrio Fernández aderiu formalmente ao cisma do autoproclamado antipapa Urbano I, grupo que tem atuado em nossos territórios com a finalidade de desviar clérigos da verdadeira comunhão e submetê-los a uma falsa obediência.
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A sua adesão à seita cismática configura recusa de submissão ao Romano Pontífice e ruptura com a unidade da Igreja, o que, segundo o Código de Direito Canônico, constitui delito de cisma.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Os atos cometidos pelo réu encontram amparo nas seguintes disposições canônicas:
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Cân. 751 do Código de Direito Canônico:Diz-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
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Cân. 1364, §1:O herege, o apóstata e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas segundo o direito.
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Cân. 1331, §2:A excomunhão implica a perda do direito de exercer qualquer ministério eclesiástico e de receber sacramentos ou sacramentais.
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Cân. 1382:O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal, assim como aquele que a recebe, incorrem em excomunhão reservada à Sé Apostólica.
Além disso, a Sagrada Escritura adverte:
- "Eu vos exorto, irmãos, que eviteis aqueles que provocam divisões e escândalos contra a doutrina que aprendestes; afastai-vos deles." (Rm 16,17)
- "Todo aquele que se revolta e não permanece na doutrina de Cristo não possui Deus." (2Jo 1,9)
III. DISPOSITIVO
Pelo exposto, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, com autoridade delegada pela Santa Sé, DECRETA:
- A excomunhão ferendae sententiae de Dom Demétrio Fernández por crime de cisma, nos termos do Cân. 751 e Cân. 1364, §1.
- A perda da validade de seu episcopado, nos termos do Cân. 1331, §2, devendo ser aceito como sacerdote caso retorne à comunhão com a Igreja.
- A proibição do exercício de qualquer ministério eclesiástico, bem como da administração e recepção dos sacramentos.
- A divulgação deste decreto para conhecimento dos fiéis e do clero, a fim de evitar escândalo e prevenir novas adesões ao cisma.
Esta sanção permanecerá em vigor até que o réu manifeste arrependimento público e solicite sua reconciliação com a Sé Apostólica, sujeitando-se às penitências que lhe forem impostas.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 7 dias do mês de fevereiro do ano Jubilar da Esperança de 2025.