Decreto de Excomunhão [002/25] - Tribunal da Rota Romana

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Prot. Nº 2025/EXC-002

DECRETO DE EXCOMUNHÃO

I. RELATÓRIO

O Tribunal Apostólico da Rota Romana, no exercício de sua competência canônica, vem, por meio deste, decretar a pena de excomunhão contra Dom Demétrio Fernández, também conhecido pelo pseudônimo PadreTomi, Bispo da Santa Igreja, em razão de sua conduta reiteradamente prejudicial à unidade e estabilidade eclesial.

Consta nos autos que:

  1. Desde a eleição do Santo Padre, Sua Santidade o Papa Sisto, Dom Demétrio Fernández tem instigado a instabilidade no seio da Igreja, proferindo publicamente ataques contra o Colégio Cardinalício em diversas redes sociais.

  2. Já no pontificado anterior, sob Sua Santidade Romano II, diversas queixas formais contra o referido Bispo foram apresentadas a este Tribunal, mas, por decisão do então Papa, os autos foram arquivados sem sanção.

  3. Recentemente, chegou ao conhecimento deste Tribunal que Dom Demétrio Fernández aderiu formalmente ao cisma do autoproclamado antipapa Urbano I, grupo que tem atuado em nossos territórios com a finalidade de desviar clérigos da verdadeira comunhão e submetê-los a uma falsa obediência.

  4. A sua adesão à seita cismática configura recusa de submissão ao Romano Pontífice e ruptura com a unidade da Igreja, o que, segundo o Código de Direito Canônico, constitui delito de cisma.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Os atos cometidos pelo réu encontram amparo nas seguintes disposições canônicas:

  1. Cân. 751 do Código de Direito Canônico:
    Diz-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

  2. Cân. 1364, §1:
    O herege, o apóstata e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae, sem prejuízo de outras sanções que possam ser aplicadas segundo o direito.

  3. Cân. 1331, §2:
    A excomunhão implica a perda do direito de exercer qualquer ministério eclesiástico e de receber sacramentos ou sacramentais.

  4. Cân. 1382:
    O Bispo que, sem o mandato pontifício, confere a alguém a consagração episcopal, assim como aquele que a recebe, incorrem em excomunhão reservada à Sé Apostólica.

Além disso, a Sagrada Escritura adverte:

  • "Eu vos exorto, irmãos, que eviteis aqueles que provocam divisões e escândalos contra a doutrina que aprendestes; afastai-vos deles." (Rm 16,17)
  • "Todo aquele que se revolta e não permanece na doutrina de Cristo não possui Deus." (2Jo 1,9)

III. DISPOSITIVO

Pelo exposto, este Tribunal Apostólico da Rota Romana, com autoridade delegada pela Santa Sé, DECRETA:

  1. A excomunhão ferendae sententiae de Dom Demétrio Fernández por crime de cisma, nos termos do Cân. 751 e Cân. 1364, §1.
  2. A perda da validade de seu episcopado, nos termos do Cân. 1331, §2, devendo ser aceito como sacerdote caso retorne à comunhão com a Igreja.
  3. A proibição do exercício de qualquer ministério eclesiástico, bem como da administração e recepção dos sacramentos.
  4. A divulgação deste decreto para conhecimento dos fiéis e do clero, a fim de evitar escândalo e prevenir novas adesões ao cisma.

Esta sanção permanecerá em vigor até que o réu manifeste arrependimento público e solicite sua reconciliação com a Sé Apostólica, sujeitando-se às penitências que lhe forem impostas.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 7 dias do mês de fevereiro do ano Jubilar da Esperança de 2025.

Cardeal Daniel Pedro Águeda
Decano da Rota Roman

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