TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
Prot. Nº 2025/EXC-004
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
I. RELATÓRIO
A Igreja de Cristo, em sua missão de preservar a unidade da fé e a comunhão eclesial, lamenta quando um de seus membros, especialmente aqueles revestidos da dignidade episcopal, decide voluntariamente romper com a Sé Apostólica.
Foi constatado que Dom Vitor Glegorio, até então bispo em plena comunhão com a Igreja, na madrugada do dia 10 de fevereiro de 2025, abandonou seu ofício episcopal e se uniu à organização cismática denominada “ICAR”, do Habblet Hotel, adotando o nome de Padre Henrique Telles.
Este Tribunal, ao longo do tempo, verificou que o referido bispo já havia rompido a comunhão em ocasiões anteriores, tendo, por misericórdia e clemência, recebido múltiplas oportunidades de reconciliação. No entanto, insistiu em reincidir no erro, renegando sua fidelidade à Igreja e ao Romano Pontífice.
Diante das provas reunidas e das disposições do Direito Canônico, este Tribunal declara solenemente a excomunhão de Vitor Glegorio, aplicando-lhe as sanções cabíveis.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A presente decisão encontra amparo nas normas do Código de Direito Canônico e nos princípios da doutrina da Igreja.
- Cân. 751: Chama-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.
- Cân. 1364, §1: O herege, o apóstata e o cismático incorrem automaticamente em excomunhão latae sententiae.
- Cân. 1331, §1: Aquele que incorre em excomunhão está proibido de: (1) celebrar os sacramentos e sacramentais; (2) exercer qualquer ofício, ministério ou encargo na Igreja; (3) gozar dos direitos concedidos aos fiéis.
- Cân. 290: O estado clerical se perde por: (1) sentença legítima de demissão; (2) pena imposta validamente; (3) rescrito da Sé Apostólica.
Na Sagrada Escritura ainda, é advertido:
- "Se alguém vos anunciar um evangelho diferente daquele que recebestes, seja anátema." (Gl 1,9)
- "Eles aíram do nosso meio, mas não eram dos nossos; pois, se fossem dos nossos, teriam permanecido conosco." (1Jo 2,19)
III. DISPOSITIVO
Pelo exposto, no uso de sua competência e autoridade delegada pela Santa Sé, este Tribunal Apostólico da Rota Romana DECRETA:
- A excomunhão latae sententiae de Vitor Glegorio, agora identificado como “Padre Henrique Telles”, por adesão pública ao cisma da organização “ICAR” do Habblet Hotel.
- A perda da dignidade episcopal de forma irreversível.
- A vedação de qualquer ministério eclesiástico dentro da Igreja Católica.
Caso retorne à comunhão com a Igreja, deverá ser reabilitado apenas ao Colégio Presbiteral, mediante profissão de fé, juramento de obediência e penitência pública, sem possibilidade de recuperação do episcopado.
Esta sanção permanecerá em vigor até que o réu manifeste arrependimento público e solicite formalmente sua reconciliação com a Sé Apostólica, sujeitando-se às condições canônicas que lhe forem impostas.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano Jubilar da Esperança de 2025.
✠ Cardeal Daniel Pedro Águeda
Decano da Rota Romana