DICASTÉRIO PARA O CLERO E VIDA CONSAGRADA
Dom Enrico Cardeal Montini
À Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-Bispo de Albano,
Vice-Decano do Colégio dos Cardeais e
Prefeito do Dicastério para o Clero e Vida Consagrada.
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA DA ORDEM DOS FRADES MENORES
Aos estimados irmãos e a todos os que lerem minhas letras, saúde e paz.
Fazemos saber que o Dicastério para o Clero e Vida Consagrada, considerando a solicitação feita pelo Eminentíssimo Senhor Cardeal Daniel Águeda, juntamente com os demais irmãos que outrora pertenceram à Ordem dos Frades Menores, reconhecendo a importância do carisma franciscano na vida e missão da Igreja, e atendendo ao pedido de restabelecimento canônico da referida Ordem, decreta o seguinte:
Art. 1º - Fica oficialmente restaurada e erigida canonicamente a Ordem dos Frades Menores, dotada de personalidade jurídica eclesiástica, conforme as normas do Código de Direito Canônico e as disposições da Santa Sé.
Art. 2º - Determina-se que, em tempo oportuno, seja convocado o Capítulo Geral da Ordem, a fim de eleger seus Superiores legítimos e deliberar sobre questões essenciais à sua vida e missão.
Art. 3º - A Ordem deverá, em espírito de fidelidade ao carisma fundacional e à Tradição da Igreja, elaborar e submeter a este Dicastério, em tempo oportuno, uma Regra Geral que regerá a vida e disciplina dos Frades Menores.
Art. 4º - Os membros da Ordem são chamados a testemunhar o Evangelho através da vida de pobreza, fraternidade e serviço aos mais necessitados, seguindo o exemplo de São Francisco de Assis.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado às autoridades eclesiásticas competentes para a devida implementação.
Dado em Roma, na sede do Dicastério para o Clero e Vida Consagrada, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2025, Jubileu da Esperança e primeiro do nosso Pontificado.
+ ENRICO JOSEPH CARDEAL MONTINI
Prefeito
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Ordem dos Frades Menores