Esclarecimento | Em relação ao sr. Vicente Scherer e à Arquidiocese de Porto Alegre

TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

Prot. Nº 2025/ESCL-009

ESCLARECIMENTO OFICIAL SOBRE O ESTADO CLERICAL DO SR. VICENTE SCHERER E DA SUPOSTA “ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE”

I. INTRODUÇÃO

Em virtude das recentes denúncias recebidas por este Tribunal Apostólico da Rota Romana, concernentes ao senhor Vicente Scherer e à autodenominada "Arquidiocese de Porto Alegre", faz-se necessária a presente declaração, a fim de elucidar a situação canônica do referido indivíduo e da mencionada estrutura dissidente.

Foi verificado que Vicente Scherer, identificado por alguns como Cardeal, tem concelebrado Missas e participado de celebrações litúrgicas dentro dos territórios eclesiais da Igreja Católica Romana, apesar de não estar em comunhão com a Sé Apostólica e de não reconhecer o Sumo Pontífice, Papa Sisto I, como legítimo sucessor de São Pedro.

II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

De acordo com o Código de Direito Canônico, a situação do senhor Vicente Scherer e da chamada "Arquidiocese de Porto Alegre" é irregular e contrária à unidade da Igreja:

Cân. 751: Chama-se cisma a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos.

Cân. 1364, §1: O cismático incorre automaticamente em excomunhão latae sententiae.

Cân. 1379, §3: Quem, não sendo sacerdote, tentar celebrar a Missa, incorre em pena justa.

Cân. 844, §1: Os ministros católicos administram licitamente os sacramentos somente aos fiéis católicos, os quais, por sua vez, só licitamente os recebem dos ministros católicos.

Cân. 1333, §1: A suspensão proíbe o exercício de todos ou alguns dos atos do poder de ordem e do poder de governo.

III. DISPOSIÇÕES

Em vista do exposto, este Tribunal Apostólico da Rota Romana determina que:
  1. O senhor Vicente Scherer não está em comunhão com a Sé Apostólica e, portanto, não pode ser reconhecido como clérigo da Igreja Católica Romana.
  2. A chamada "Arquidiocese de Porto Alegre" não possui qualquer reconhecimento da Sé Apostólica e não deve ser considerada parte da Igreja Católica Romana.
  3. Vicente Scherer encontra-se na situação de leigo, sendo-lhe terminantemente proibido concelebrar, administrar sacramentos ou tomar parte em ações litúrgicas dentro da Igreja Católica Romana.
  4. Caso deseje retornar à plena comunhão com a Igreja, Vicente Scherer deverá apresentar um pedido formal à Sé Apostólica, professando publicamente sua fidelidade ao Romano Pontífice e submetendo-se ao julgamento deste Tribunal quanto à possibilidade de reabilitação ao estado clerical.
IV. CONSIDERAÇÕES A TOMAR

A Igreja, em sua misericórdia e zelo pastoral, sempre se dispõe a acolher aqueles que desejam sinceramente reconciliar-se com a verdadeira fé. No entanto, aqueles que, deliberadamente, permanecem em estado de cisma, afastam-se voluntariamente da comunhão com Cristo e sua Igreja, e, portanto, não podem exercer qualquer ministério sagrado dentro da Santa Igreja.

Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 18 dias do mês de fevereiro do ano Jubilar da Esperança de 2025.

✠ Cardeal Daniel Pedro Águeda
Decano da Rota Romana
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