DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VICE-DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAISA todos os que esta virem, paz e fé da parte de Deus, o Pai, e do Senhor Jesus Cristo.
"O Espírito sopra onde quer" (Jo 3,8), e na sua infinita sabedoria, o Senhor suscita pastores conforme o Seu coração (cf. Jr 3,15), para que governem com justiça e prudência o rebanho de Cristo.
Inspirados pela tradição apostólica e guiados pela vontade do Santo Padre Leão, procedemos à promoção e alteração de títulos cardinalícios no seio do Sacro Colégio.
No exercício das funções que nos são atribuídas pelo Sumo Pontífice, e tendo sido consultado o Colégio dos Cardeais em Consistório Extraordinário, declaramos e fazemos saber as seguintes nomeações e elevações:
1. Dom Leopoldo Cardeal Scherer é elevado à Ordem dos Bispos, assumindo a Sé Suburbicária de Velletri-Segni.
2. Dom Tomás Cardeal Ré torna-se Proto-Presbítero, dignidade reservada ao mais antigo dos cardeais-presbíteros, mantendo a sua Sé Presbiteral de Dei Patris Misericordis.
3. Dom Fernando Cardeal Bórgia é elevado à Ordem dos Cardeais Presbíteros, recebendo o título de Sant’Angela Merici.
4. Dom Wesley Cardeal Oliveira é elevado à Ordem dos Cardeais Presbíteros, assumindo a Sé Presbiteral de Sanctus Sebastianus in Catacumbis.
5. Dom Galswell Cardeal Bulkley assume a dignidade de Cardeal Proto-Diácono, mantendo a sua Sé Diaconal de Sancti Michaelis Archangelis.
6. Dom Juan Cardeal Patchelli é agregado ao Colégio Cardinalício na Ordem dos Diáconos, recebendo o título de Santa Maria in Domnica.
Conforme a antiga máxima da Igreja, "ubi Petrus, ibi Ecclesia" – onde está Pedro, ali está a Igreja –, estas designações são expressão da comunhão hierárquica e do serviço ao Sucessor de Pedro.
Os Eminentíssimos Cardeais promovidos e confirmados nos seus títulos são chamados a perseverar na missão de conselho e auxílio ao Romano Pontífice, segundo o ensinamento de Santo Inácio de Antioquia: “Nada se faça sem o bispo, pois onde está o bispo, ali está a comunidade” (Carta aos Esmirnenses, 8).
Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, devendo ser observado com a devida obediência e fidelidade.


