Decanato | Exonerações do Colégio Cardinalício

DANIEL PEDRO CARDEAL ÁGUEDA
CARDEAL-BISPO DI PALESTRINA
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
VICE-DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A todos os que esta virem, paz e fé da parte de Deus, o Pai, e do Senhor Jesus Cristo.

"A quem muito foi dado, muito será pedido" (Lc 12,48), e aqueles que foram chamados ao serviço da Igreja devem corresponder fielmente ao seu encargo. Com espírito de justiça e zelo pelo bem da Igreja, o Santo Padre Leão, em Consistório Extraordinário, deliberou sobre a situação de alguns membros do Sacro Colégio, reconhecendo a necessidade de proceder a exonerações e ajustes na dignidade cardinalícia.

Em comunhão com o Sucessor de Pedro, o Decanato do Colégio dos Cardeais torna público as seguintes disposições:

I – EXONERAÇÕES
DA DIGNIDADE CARDINALÍCIA

Após cuidadosa consideração e conforme os preceitos da Santa Igreja, são exonerados da dignidade cardinalícia e alocados ao Colégio Presbiteral à disposição do Dicastério para o Clero os seguintes purpurados:
  • Bernardo Cardeal Lourenzo
  • Vincenzo Cardeal Lajolo
  • Victor Guilherme Cardeal Severino
"Seja o vosso 'sim' sim, e o vosso 'não' não" (Mt 5,37). O ministério da Santa Igreja exige clareza e firmeza de propósito, e aqueles que recebem a púrpura cardinalícia são chamados a ser colunas visíveis da fé. Tendo em vista a irregularidade de sua situação e a ausência prolongada de seus deveres, são removidos da dignidade cardinalícia e destinados ao serviço eclesial no âmbito do Dicastério para o Clero.

II – ALOCAÇÃO
AO COLÉGIO EPISCOPAL

Pela solicitação formal de renúncia e em conformidade com as diretrizes da Santa Sé, são alocados de volta ao Colégio Episcopal, ficando sob tutela do Dicastério para os Bispos, os seguintes prelados:
  • Marco Maria Piacenza (por renúncia voluntária apresentada ao Santo Padre)
  • Pietro Cardeal Torrer
  • Rafael Mancini Cardeal Magalhães
"É necessário que ele cresça, e que eu diminua" (Jo 3,30). A Igreja reconhece a legítima disposição daqueles que, por prudência e consciência, optam por retornar à missão episcopal sem os encargos do cardinalato, garantindo que continuem a servir sob a orientação do Dicastério para os Bispos.

III – ACEITAÇÃO DA RENÚNCIA AO ESTADO CLERICAL

Após exame da Santa Sé e por deliberação do Santo Padre, é aceita a renúncia ao estado clerical e à dignidade cardinalícia do até então Rafael Volpy Aloisius, retornando este ao estado laical.

"Nem todo aquele que me diz: ‘Senhor, Senhor’ entrará no Reino dos Céus, mas aquele que faz a vontade de meu Pai que está nos céus" (Mt 7,21). A vocação sacerdotal e o cardinalato são chamados divinos que exigem fidelidade e perseverança. A Igreja, com espírito de misericórdia, reconhece a decisão tomada e a acolhe conforme a norma canônica.

IV – FUNDAMENTAÇÃO

A ausência prolongada e o descumprimento das obrigações cardinalícias contrariam a responsabilidade assumida perante o Sucessor de Pedro e a Igreja. Conforme o Código de Direito Canônico:
  1. "Os Cardeais assistem colegialmente o Romano Pontífice, especialmente nos Consistórios, e individualmente, mediante os diversos ofícios que desempenham, ajudando o Papa, sobretudo no governo da Igreja universal" (Cân. 349).
  2. "A dignidade cardinalícia requer um especial vínculo de comunhão e disponibilidade ao Santo Padre" (Cân. 356).
Dado que os purpurados mencionados não cumpriram seus deveres de comparecimento e de serviço à Igreja universal, a Santa Sé reconhece como legítima a sua exoneração e redistribuição.

Conforme nos ensina São Gregório Magno: “Pastor deve ser aquele que, com vida e palavra, mostre o caminho aos outros” (Regula Pastoralis). A fidelidade ao chamado divino deve ser demonstrada por meio da presença e do compromisso ativo com a missão da Igreja.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e deve ser observado em espírito de obediência e fidelidade ao Santo Padre, que exerce o múnus petrino em favor da unidade da Igreja.

Dado em Roma, aos vinte dias do mês de março do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do nosso Pontificado.


VICE-DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS
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