Decreto de levantamento da Excomunhão de Marco Piacenza

 

LEO, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
PONTIFEX MAXIMUS
AD PERPETUAM REI MEMORIAM

A todos os que este meu DECRETO lerem saúde, paz e bênção do Senhor.

1. A missão que recebemos do Príncipe dos Apóstolos é aquela de confirmar os irmãos na fé, conduzir a Igreja de Cristo na unidade e ser sinal vivo da misericórdia divina no mundo. Como Pastor Supremo da Igreja Universal, cumpre-nos exercer este ministério com justiça e caridade, pois ambas são expressões inseparáveis do amor de Deus.

2. Infelizmente, nos anais da história eclesiástica, há momentos em que a comunhão é ameaçada por mal-entendidos, por julgamentos precipitados ou por decisões que, embora tomadas dentro dos limites da autoridade eclesial, não refletem plenamente a mansidão e a paciência que devem guiar a conduta dos ministros de Deus.

3. Foi nesta perspectiva que, aos doze dias do mês de fevereiro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, Nosso Antecessor, de saudosa memória, Papa Sisto, aplicou a pena da excomunhão latae sententiae ao então Cardeal Marco Piacenza, um fiel servo da Igreja, que, por zelo pastoral e por amor à verdade, manifestou opiniões que foram entendidas como afronta à unidade e à disciplina eclesial. Esta medida, por mais que estivesse dentro do direito, privou a Igreja de um pastor cuja presença sempre foi de grande relevância.

4. Agora, movidos pelo espírito de reconciliação e inspirados pelo exemplo do Bom Pastor, que sempre busca a ovelha desgarrada para trazá-la ao redil, consideramos justo e oportuno restabelecer a plena comunhão eclesial do nosso Irmão Marco Piacenza, que, por sua vez, manifestou sincero desejo de reconciliação e obediência filial ao Sucessor de Pedro. O perdão é um dom precioso que nos foi confiado pelo próprio Senhor, e dele devemos fazer uso não com parcimônia, mas com generosidade, pois assim também seremos tratados pelo Justo Juiz.

5. Deste modo, com a autoridade de que fomos revestidos pelo Altíssimo, declaramos solenemente levantada a excomunhão outrora imposta ao Cardeal Marco Piacenza, restaurando-lhe todos os direitos, dignidades e prerrogativas que lhe correspondem enquanto membro do Sacro Colégio Cardinalício. Ademais, convidamos todos os fiéis a reconhecerem neste gesto um sinal do infinito amor de Deus e da busca incessante da unidade em nossa amada Igreja.

6. Por fim, elevamos nossa prece ao Senhor da Paz, pedindo que este ato seja fecundo para a harmonia e a edificação do Corpo de Cristo, e confiamos a Nossa Senhora, Mãe da Igreja, a vida e o ministério do Cardeal Piacenza, bem como a paz e a concórdia de toda a Igreja Universal.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia nove de março do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, primeiro de Nosso Pontificado, Jubileu da Esperança.

+ LEO PP. V
Pontifex Maximus
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