Decreto | Reabertura da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)

DOM FERNANDO CARDEAL BHÓRGIA
CARDEAL-PRESBITÉRO DI SANT'ANGELA MERICI
A MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
NÚNCIO APOSTÓLICO PARA O BRASIL

DECRETO DE CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (CNBB)

Nunciatura Apostólica no Brasil
Prot. Nº 001/2025

    Em Nome da Santa Igreja

    Considerando a necessidade de fortalecer a unidade e a comunhão entre os bispos do Brasil, promovendo a pastoral orgânica e a evangelização em todo o território nacional;

    Atendendo às disposições do Santo Padre Leão V e ao estabelecido pelo Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 447 a 459, que regulamentam a formação das Conferências Episcopais;

    Considerando a importância de uma estrutura institucional que possibilite a atuação coordenada da Igreja no Brasil diante dos desafios pastorais e sociais;

Após a aprovação da Santa Sé;

DECRETAMOS

Capítulo I - Da Instituição e Natureza

Art. 1º - Fica instituída, por meio deste decreto, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), como organismo permanente de colegialidade e comunhão do episcopado brasileiro.

Art. 2º - A CNBB tem natureza de instituição eclesiástica, com personalidade jurídica canônica e civil, conforme as leis da Igreja e do Estado brasileiro.

Capítulo II - Das Finalidades

Art. 3º - A CNBB terá como finalidades principais:

I. Promover a unidade e a cooperação entre os bispos na missão evangelizadora da Igreja no Brasil; 

II. Coordenar as diretrizes pastorais e incentivar iniciativas comuns de ação evangelizadora; 

III. Representar a Igreja Católica junto às autoridades civis e organismos internacionais em assuntos pertinentes à sua missão; 

IV. Fomentar a formação permanente do clero e dos fiéis leigos para a vivência da fé e a promoção do bem comum; 

V. Zelar pela fiel aplicação dos ensinamentos do Magistério da Igreja e das orientações do Santo Padre; 

VI. Promover o diálogo ecumênico e inter-religioso em conformidade com os princípios da Igreja; 

VII. Defender os direitos humanos, a justiça social e a dignidade da pessoa humana à luz da doutrina católica.

Capítulo III - Da Estrutura Organizacional

Art. 4º - A CNBB será composta por todos os bispos titulares, coadjutores e auxiliares das dioceses do Brasil, bem como pelos bispos eméritos, segundo as normas estatutárias a serem estabelecidas.

Art. 5º - A estrutura da CNBB será composta pelos seguintes órgãos:

I. Assembleia Geral - órgão supremo de deliberação, formado por todos os membros da CNBB; 

II. Conselho Permanente - instância de acompanhamento das decisões tomadas pela Assembleia Geral; 

III. Presidência - composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral, designados pelo Núncio Apostólico; 

IV. Comissões Episcopais - responsáveis por diferentes áreas de atuação pastoral e social; 

V. Secretaria-Geral - responsável pela administração e execução das deliberações da CNBB.

Capítulo IV - Da Sede e Funcionamento

Art. 6º - A sede da CNBB será estabelecida na cidade de Aparecida, São Paulo, onde funcionará sua secretaria-geral e demais órgãos administrativos.

Art. 7º - A CNBB funcionará em consonância com o Direito Canônico e as orientações da Santa Sé.

Capítulo V - Disposições Finais

Art. 8º - A CNBB submete-se à autoridade do Papa e à legislação canônica vigente, mantendo sempre a comunhão com a Santa Sé.

Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo devidamente comunicado ao episcopado brasileiro e aos organismos eclesiásticos competentes.

Dado na Nunciatura Apostólica em Aparecida, ao sexto dia dias do mês de abril do ano da graça do Senhor de 2025.


DOM FERNANDO CARDEAL BHÓRGIA.

NÚNCIO APOSTÓLICO DO BRASIL

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