Decreto de Emeritação - Dom Tomás Ré Cardeal Ganswein.

FERNANDO CARDEAL BHÓRGIA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANT'ANGELA MERICI
À MERCÊ DE DEUS ONIPOTENTE E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DO SACRO COLÉGIO DOS CARDEAIS

A todos quantos este Decreto alcançarem: graça, paz e abundância da fé da parte de Deus Todo-Poderoso e de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei Eterno.

Considerando o que dispõe o Artigo 10 do Motu Proprio De Officiis et Iuribus Collegii Cardinalium, promulgado por Sua Santidade, o Papa Romano II, bem como o disposto no Artigo 12 do mesmo documento, o qual expressamente determina:
"A função dos Cardeais é zelar pela obediência e pela unidade em relação ao Sumo Pontífice. Estabelece-se que, em caso de ausência por um período de oito (8) dias sem justificativa prévia, o Cardeal será considerado emérito. O Cardeal Emérito que ultrapassar três (3) meses sem apresentar-se no Hotel ou sem participar de qualquer atividade junto ao Pontífice perderá o título de Cardeal e retornará ao Colégio Episcopal.";

E ponderando:

  • Que Sua Eminência, o Cardeal Tomás Ré Ganswein, encontra-se ausente de seus sagrados deveres por longo e ininterrupto período, sem apresentação de justa e oficial razão;

  • Que tal inatividade compromete o regular funcionamento e a nobre dignidade do Sacratíssimo Colégio dos Cardeais;

  • Que Sua Eminência não participou dos atos colegiais desde a augusta eleição de Sua Santidade, o Papa Sisto I;

  • E que, à luz do disposto no supracitado Motu Proprio, tal ausência injustificada opera, de pleno direito, a transferência automática ao estado de Cardeal Emérito;

DECRETAMOS, pois, com a autoridade que do Sumo Pontífice recebemos e em estrita consonância com a Santa Disciplina Canônica, que Sua Eminência, o Cardeal Tomás Ré Ganswein, seja, a partir desta data sacratíssima, transferido ao estado de Cardeal Emérito, estando exonerado de todas as funções e encargos até então a ele confiados.

Outrossim, advertimos solenemente que, transcorrido o prazo de noventa (90) dias a partir desta publicação, caso Sua Eminência não se apresente a este Decanato para serviço da Mater Ecclesiae, será, de pleno direito e sem ulterior necessidade de novo ato, integrado ao Colégio Episcopal Emérito, nos termos do Artigo 12 do citado Motu Proprio, perdendo, assim, o título de Cardeal.

Este Decreto entra em vigor imediatamente, para maior glória de Deus e fortalecimento da unidade da Santa Igreja.

O Sacratíssimo Colégio dos Cardeais, unido em comunhão fraterna e eclesial, exprime gratidão pelos serviços prestados por Sua Eminência e roga a Nosso Senhor Jesus Cristo que o cumule de bênçãos, saúde e paz nesta nova etapa de seu ministério.

Dado em Roma, junto à Basílica do Príncipe dos Apóstolos, aos vinte e seis dias do mês de abril, no Ano Jubilar da Esperança de Nosso Senhor, dois mil e vinte e cinco, no primeiro ano de Nosso Pontificado.

In Fide et Caritate,



O Decanato do Sacratíssimo Colégio dos Cardeais



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