A todos os fiéis e a quantos este decreto vierem a contemplar, graça, paz e benção no Senhor, fonte de toda misericórdia e consolação.
Com paternal afeto e movido pelo espírito de caridade, este Decanato acolheu o piedoso rogo de nosso dileto irmão, Dom Lucas Cardeal Reys, que, arrebatado pelo zelo das coisas divinas e inflamado no amor à Santa Mãe Igreja, suplicou ser reintegrado ao estado ativo no ministério sagrado.
Tendo ouvido atentamente e obtido a benigníssima anuência de Sua Santidade, o Papa João Paulo IX, e reconhecendo a sincera reta intenção e a firme disposição de nosso irmão em continuar a servir com lealdade a Igreja de Cristo, nós, em virtude da autoridade que nos foi confiada, decretamos e proclamamos a reabilitação plena de Dom Lucas Cardeal Reis ao estado ativo no Sacro Colégio dos Cardeais, restituindo-lhe o título de Cardeal-Bispo di Palestrina.
Por este decreto, são-lhe restituídos todos os direitos, privilégios, prerrogativas e honras que emanam de sua dignidade cardenalícia, inclusive o augusto direito de voz e voto em um futuro Conclave, conforme estabelecem as normas sagradas do Direito Canônico.
Este ato, subscrito sob nossa autoridade, terá força plena e vigor desde sua publicação nos anais da Santa Sé Apostólica.
Confiando o ministério de nosso restaurado irmão à solicitude da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, rogamos ao Altíssimo que, por sua graça abundante, fortaleça Dom Lucas na fé inabalável e na caridade ardente, para que, ornado de virtudes, persevere em seu fiel testemunho até o dia do Senhor.
Dado em Roma, junto à Sé de Pedro, sob nosso selo e assinatura, aos vinte e sete do mês de abril, no Ano da Esperançade dois mil e vinte e cinco, do glorioso reinado de João Paulo IX.


