Dicastério para os Bispos | Decreto de Exoneração


DICASTÉRIO PARA OS BISPOS

DOM WESLEY CARDEAL OLIVEIRA

Cardeal Bispo de Sabina-Poggio Mirteto

DECRETO DE EXONERAÇÃO


Este Dicastério para os Bispos, fiel servidor da comunhão eclesial e guardião da disciplina sacra, no exercício da autoridade confiada pela Sé Apostólica, procede à exoneração do senhor Gabriel Romano do Colégio Episcopal, reintegrando-o, a partir deste ato, ao Colégio Presbiteral. Após cuidadosa consideração pastoral e em atenção às circunstâncias que envolvem o seu ministério, foi discernido, em espírito de caridade e de justiça, que tal medida responde ao bem da Igreja e à necessidade de preservar a unidade do Corpo Místico de Cristo. Recordando que a missão episcopal exige plena sintonia com o Sucessor de Pedro, princípio visível e fundamento da unidade na fé e na comunhão, e sustentados pelas palavras do Senhor: "Permanecei em mim e eu permanecerei em vós" (Jo 15,4), considerou-se prudente que o senhor Gabriel Romano continue a servir a Santa Igreja no grau do presbiterado, vivendo com renovado espírito de disponibilidade, humildade e fidelidade. Esta decisão, fruto de profunda reflexão eclesial, visa não apenas proteger o bem comum, mas também proporcionar ao referido clérigo a oportunidade de continuar a edificar o Povo de Deus com seus dons, em harmonia com o ensinamento e a autoridade do Romano Pontífice. Pelo presente decreto, portanto, declara-se o senhor Gabriel Romano exonerado do Colégio dos Bispos e, com a devida observância das normas canônicas, reintegrado ao Colégio Presbiteral. Seja este decreto oportunamente registrado e comunicado, a fim de que produza seus efeitos canônicos e pastorais a partir desta data.


Dado em Roma, na sede do Dicastério para a Justiça, aos vinte e nove dias do mês de abril, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o pontificado de Sua Santidade João Paulo IX.


+ Wesley Card. Oliveira

Prefeito do Dicastério para os Bispos




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