Dicastério para a Justiça | Levantamento de Excomunhão dos Senhores Angelo Sforza e Heitor Carvalho

 

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DOM WESLEY CARDEAL OLIVEIRA

Cardeal Bispo de Sabina-Poggio Mirteto

DECRETO DE LEVANTAMENTO DE EXCOMUNHÃO


Nos autos do processo de reconciliação canônica dos senhores Angelo Sforza e Heitor Carvalho, este Dicastério, no exercício de sua legítima competência, procede ao levantamento da excomunhão que fora imposta aos referidos clérigos. Após sincera manifestação de arrependimento e firme propósito de emenda, os senhores Angelo Sforza e Heitor Carvalho demonstraram plena adesão à fé católica e total submissão ao Romano Pontífice, cumprindo com diligência as disposições exigidas pelo Direito Canônico para a remissão da pena e a reparação do escândalo causado. Atendendo ao que prescrevem os cânones 1358 e 1364 do Código de Direito Canônico, bem como inspirado pelas palavras da Sagrada Escritura que ensina: "Voltai para mim de todo o vosso coração" (Jl 2,12) e "Perdoai, e sereis perdoados" (Lc 6,37), esta autoridade, agindo em nome da Santa Sé, julga oportuno conceder-lhe plena reconciliação. Assim, pelo presente decreto, é levantada a censura de excomunhão que sobre eles pesava, sendo-lhes restituída a plena comunhão com a Igreja e o Romano Pontífice. Em consequência, ficam também reabilitados ao grau Presbiteral, podendo reassumir, segundo o discernimento da autoridade eclesiástica competente, as funções e encargos próprios de seu ministério sagrado. Determina-se que este ato seja devidamente registrado nos livros oficiais, para constar e surtir os efeitos jurídicos e pastorais cabíveis. O presente decreto tem efeito imediato a partir de sua publicação.


Dado em Roma, na sede do Dicastério para a Justiça, aos vinte e nove dias do mês de abril, no Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o pontificado de Sua Santidade João Paulo IX.


+ Wesley Card. Oliveira

Prefeito do Dicastério para a Justiça



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