Por inspiração do Espírito Santo, guia e luz perene da Santa Igreja de Deus, e sob a imediata autoridade e sagrado mandato de Sua Santidade o Sumo Pontífice João Paulo IX, Vigário de Cristo na Terra, sucessor do Príncipe dos Apóstolos e Pastor universal do rebanho do Senhor, é promulgado o presente Decreto Sacro, com vistas à necessária renovação e ordenação do Sacro Colégio dos Cardeais, segundo as exigências pastorais e espirituais do tempo presente.
Conforme o ofício santíssimo confiado aos membros do Colégio Cardinalício, que é de ser conselho fiel do Romano Pontífice e guardião vigilante da fé e da disciplina da Igreja universal, torna-se imperioso, pela reta ordem e pela salvação das almas (salus animarum suprema lex esto), proceder à atualização dos títulos das Igrejas Titulares, das diaconias.
Esta reordenação não se dá por mera conveniência humana, mas em profunda obediência à divina Providência, que rege com sabedoria os destinos da Esposa de Cristo, e em fidelidade ao espírito da Tradição viva da Igreja, sempre guiada pela mão invisível mas segura do Altíssimo.
I. Pontífice Reinante:
- Dom Daniel Cardeal Águeda - Cardeal-Bispo di Frascati (in desuso)
- Dom Fernando Cardeal Bhórgia - Cardeal-Bispo di Óstia. (Decano do Colégio dos Cardeais).
- Dom Lucas Cardeal Reys - Cardeal-Bispo di Palestrina.
- Dom Leopoldo Cardeal Scherer - Cardeal-Bispo di Porto-Santa Rufina.
- Dom Wesley Cardeal Oliveira - Cardeal-Bispo di Sabina-Poggio Mirteto.
- Dom Agnelo Cardeal Arns - Cardeal-Bispo di Velletri-Segni.
- Dom Tomás Cardeal Ré - Cardeal-Proto-Presbítero di Dei Patris Misericordis.
- Dom Luca Cardeal Marini - Cardeal-Presbítero di Annuntiatio Beatae Mariae Virginis in Via Ardeatina.
- Dom Galswell Louis Cardeal Bulkley- Cardeal-Proto-Díacono di Santa Mariae de Gratiis ad Fornaces extra Portam Equitum.
- Dom Juan Cardeal Patchelli - Cardeal-Diácono di Santa Maria in Domnica.
- Dom Anthony Cardeal Arns - Cardeal-Diácono di Santi Urbano e Lorenzo na Prima Porta.
- Dom Mauro Cardeal Moretti - Cardeal-Bispo di Albano.
- Dom Jaime Cardeal Rose - Cardeal-Presbítero di Sanctæ Mariæ de Spe.
- Dom Gabriel Cardeal Tebaldi - Cardeal-Diácono di Sancta Helenae extra Portam Praenestinam.
- Dom Raymundo Damasceno Cardeal Assis - Cardeal-Diácono di Santa Maria in Aquiro.
Ordena-se, pois, que todas as determinações contidas neste Decreto sejam fielmente observadas, registradas nos anais da Secretaria de Estado da Santa Sé e comunicadas, com o devido zelo, a todos os Eminentíssimos Cardeais e às respectivas Igrejas Titulares.
Tudo quanto aqui se estatui possui força canônica e vigor eclesial a partir desta data, e permanece em pleno efeito até que, pela autoridade do Sucessor de Pedro, se determine o contrário.
Dado em Roma, junto aos Sagrados Umbrais do Apóstolo Pedro, sob o Selo do Pescador, neste 11 do mês de maio, do Ano da Encarnação do Senhor de 2025, no primeiro ano do Pontificado de João Paulo IX, servo dos servos de Deus.