Decreto de Ereção Canônica- Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado (SFRJS)

 

DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA 

CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

DOM WESLEY CARDEAL OLIVEIRA

Cardeal Bispo de Sabina-Poggio Mirteto

Decreto de Ereção Canônica - Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado (SFRJS)

   A todos quantos virem ou ouvirem estas nossas letras, invocamos saúde, paz e bênção da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, sob a luz vivificante do Espírito Paráclito.

Em espírito de profunda alegria e gratidão, anunciamos a ereção canônica da Ordem das Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado (SFRJS), fundada sob o influxo da graça divina e movida pelo desejo ardente de viver e testemunhar a radicalidade do Evangelho, segundo o exemplo de São Francisco de Assis e na centralidade do Santíssimo Sacramento do Altar.

A Igreja, rica em carismas suscitados pelo Espírito Santo, acolhe com benevolência os dons espirituais que alimentam sua missão evangelizadora. Entre estes, a vocação à vida consagrada constitui um sinal eloquente do Reino futuro e um testemunho do amor indiviso a Cristo.

As irmãs da recém-fundada SFRJS consagram-se ao Senhor na castidade, pobreza e obediência, com um carisma específico de adoração reparadora ao Santíssimo Sacramento, serviço aos pobres e vivência fraterna à maneira franciscana, unindo contemplação e ação, silêncio e presença, humildade e ardor missionário.

Tendo recebido com júbilo a proposta de fundação deste novo Instituto de Vida Consagrada, e após examinar cuidadosamente seus Estatutos, à luz das normas para ereção de uma nova ordem, e confiantes na inspiração do Espírito que sopra onde quer, reconhecemos a autenticidade e fecundidade desta iniciativa.

Assim, em virtude das faculdades que nos são concedidas pela Sé Apostólica e com a devida anuência do Santo Padre João Paulo IX, DECRETAMOS, por este instrumento, a EREÇÃO CANÔNICA da Ordem das Servas Franciscanas Reparadoras de Jesus Sacramentado (SFRJS), como Instituto Religioso de Vida Consagrada, com plenos direitos para admitir noviças, receber votos e constituir sua estrutura interna conforme os Estatutos aprovados.

Determinamos que, no tempo oportuno e sob orientação de um assistente eclesiástico delegado, se proceda à celebração do Capítulo Geral Fundacional, para a eleição da primeira Superiora Geral e o estabelecimento da primeira comunidade da ordem.

Confiamos esta obra nascente à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Eucaristia, de São Francisco de Assis, de Santa Clara e de todos os santos que consagraram suas vidas ao Cristo presente no Sacramento do Altar.

Dado nesta Cúria, sob nosso selo e autoridade, neste dia 29/05/2025, para glória de Deus e edificação da Santa Igreja.


Dom Frei Wesley Cardeal Oliveira O. Carm

 Prefeito para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.


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