Decreto de Excomunhão

IOANNES PAULUS EPISCOPUS
EPISCOPUS ROMAE
VICARIUS IESU CHRISTI
SUCCESSOR PRINCIPIS APOSTOLORUM
SUMMUS PONTIFEX ECCLESIAE UNIVERSALIS
PRIMUS IN ITALIA
ARCHIEPISCOPUS ET METROPOLITA PROVINCIAE ROMANAE
SOVEREIGNATUS STATUS CIVITATIS VATICANÆ
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

A todos os que este meu Decreto lerem, saudação, paz, misericórdia e bênção no Senhor.

Nos autos da Santa Sé Apostólica, confiada à nossa guarda pelo desígnio da divina Providência, a qual governo pela sucessão da cátedra do bem-aventurado Apóstolo Pedro, a quem o próprio Senhor confiou o poder das chaves e o mandato de apascentar todo o rebanho (cf. Jo 21,15-17), erguemos nossa voz como Vigário de Cristo e Pastor Universal, não por vaidade humana, mas pelo zelo ardente da verdade e da unidade da Igreja de Deus.

Com o coração transpassado pela dor de um pai que vê os próprios filhos afastarem-se do caminho da salvação, volto o olhar para aqueles que, tendo conhecido a luz da fé verdadeira, deixaram-se arrastar pelos ventos da heresia e pelas vozes sedutoras dos lobos disfarçados em pele de cordeiro (cf. Mt 7,15). Rejeitando a comunhão com esta Sé Apostólica — único princípio visível e perpétuo da unidade eclesial (cf. Lumen Gentium, 23) — escolheram trilhar o caminho da desobediência, da cisma e da rebelião, separando-se da videira verdadeira e unindo-se a ramos secos e estéreis.

Portanto, com plena consciência de nossa autoridade apostólica, no exercício do poder de ligar e desligar dado por Cristo à sua Igreja, e após ter constatado com dor, mas com certeza moral o seu afastamento voluntário da comunhão católica e obediência à Sé de Pedro, DECLARAMOS, por meio deste DECRETO, a EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE reservada à Sé Apostólica, dos senhores Francesco Manzana e Rafael Aloisius Volpy, por sua adesão obstinada à seita cismática autodenominada “ICAR”, e por manterem vínculos públicos e contínuos com o seu falso líder, o dito “Urbano”, o qual se arroga, sem mandato, o título de Papa, cometendo grave usurpação do múnus petrino e escandalizando o Corpo de Cristo.

Tal conduta constitui ofensa gravíssima à unidade da Igreja e uma rejeição explícita da autoridade legítima do Romano Pontífice, sucessor de Pedro. Como está escrito: “Evita o homem herege, depois de adverti-lo uma primeira e uma segunda vez, sabendo que esse tal está pervertido e vive pecando, condenado por si mesmo.” (Tt 3,10-11)

Inspirando-nos nos santos Padres, recordamos a doutrina imutável do glorioso São Cipriano de Cartago:
“Não pode ter Deus por Pai quem não tem a Igreja por Mãe.” (De Ecclesiae Catholicae Unitate, 6). E ecoando as palavras do Santo Doutor Agostinho: “A separação da Igreja é um pecado que nenhuma virtude pode expiar.”

A estes dois clérigos mencionados, além da penalidade canônica de excomunhão, fica vetado o acesso ao terceiro grau da Ordem Sacra, isto é, ao Episcopado, mesmo em caso de futuro arrependimento e reconciliação com a Santa Igreja. Em caso de penitente retorno, deverão ser readmitidos somente ao Colégio Presbiteral, sob rígido acompanhamento espiritual e doutrinal.  Em virtude do bem comum e da preservação do rebanho, determinamos que sejam evitados por todos os fiéis da Santa Igreja nos territórios sob nossa jurisdição, salvo para o bem de sua conversão, exercido por ministros devidamente autorizados.

Conforme ensina o Código de Direito Canônico: “Quem fizer cisma incorre em excomunhão latae sententiae.” (CIC, cân. 1364 §1) e “Os fiéis cristãos têm o dever de evitar qualquer doutrina contrária à fé ou aos bons costumes.” (CIC, cân. 209 §2). Conclamamos todos os filhos da Igreja de Cristo a se unirem em oração e penitência pela conversão dos excomungados e pela extinção das falsas seitas que se insurgem contra a Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, cuja cabeça visível é o Sucessor de Pedro, e cuja alma é o Espírito Santo.

Invocamos, para este ato, o testemunho de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, de Santo Atanásio contra os hereges, de São Pio V, firme contra o erro, e de São Pio X, flagelo do modernismo e defensor da autoridade papal.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 15 de maio de 2025, no primeiro do meu pontificado.

JOÃO PAULO PP. IX
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