Bula Pontifícia | Reabertura da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro

IOANNES PAULUS EPISCOPUS
EPISCOPUS ROMAE
VICARIUS IESU CHRISTI
SUCCESSOR PRINCIPIS APOSTOLORUM
SUMMUS PONTIFEX ECCLESIAE UNIVERSALIS
PRIMUS IN ITALIA
ARCHIEPISCOPUS ET METROPOLITA PROVINCIAE ROMANAE
SOVEREIGNATUS STATUS CIVITATIS VATICANÆ
SERVUS SERVORUM DEI
AD PERPETUAM REI MEMORIAM.

A todos os que esta Bula Pontifícia lerem, saudação, paz, misericórdia e bênção no Senhor.

A Igreja Una, Santa, Católica e Apostólica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo sobre o bem-aventurado Apóstolo Pedro, cresce e se edifica sob a ação incessante do Espírito Santo, que, ao soprar onde quer (cf. Jo 3,8), inspira a Santa Sé Romana a adaptar, com prudência pastoral, a estrutura eclesial às exigências dos tempos e à salvação das almas — salus animarum suprema lex (cf. CIC, c. 1752).

Considerando com atenção paterna as necessidades espirituais do povo fiel confiado à nossa solicitude pastoral, e ouvindo os clamores da porção do rebanho de Deus, voltamos os olhos para a estimada cidade do Rio de Janeiro, onde, por muitas gerações, floresceu uma fé viva, marcada pela tradição, pela piedade popular e pela presença constante do Evangelho em meio às realidades humanas.

Embora, no início de nosso Pontificado, por razões de prudência e reforma, tenhamos rebaixado a outrora Arquidiocese do Rio de Janeiro ao grau de diocese comum, reconhecemos, movidos agora pela luz da divina sabedoria e pelo clamor pastoral que sobe daquelas terras, a necessidade de restaurar a sua antiga dignidade arquidiocesana.

Portanto, em virtude de nossa autoridade apostólica, e em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo,
DEFINIMOS e ESTABELECEMOS, por meio desta Bula Apostólica, a reabertura e restauração canônica da ARQUIDIOCESE DO RIO DE JANEIRO, com todos os direitos, faculdades, prerrogativas e deveres próprios de uma Sede Metropolitana, conforme os sagrados cânones da Igreja e as normas da Tradição Apostólica.

“Porei os teus muros sobre pedras preciosas e farei as tuas portas de cristal.” (Is 54,12). A nova Arquidiocese, restabelecida em sua dignidade própria, será novamente elevada à condição de Igreja Mãe de uma Província Eclesiástica, com jurisdição pastoral e honorífica sobre as dioceses sufragâneas que lhe forem posteriormente atribuídas pela Sé Apostólica.

Conferimos, ademais, ao novo Arcebispo Metropolitano do Rio de Janeiro, a ser legitimamente nomeado por esta Sé Apostólica, todos os direitos, honras, símbolos e faculdades inerentes ao ofício episcopal metropolitano, conforme o prescrito no Código de Direito Canônico:

“Ao Arcebispo Metropolitano compete vigiar para que a fé e a disciplina eclesiástica sejam fielmente observadas nas Igrejas sufragâneas.” (CIC, c. 436 §1) “O Metropolita pode conferir a consagração ao Bispo sufragâneo, se este o solicitar.” (CIC, c. 1014). Que o novo Pastor desta Sé seja sempre fiel transmissor da fé, pastor solícito das almas  e homem de comunhão com esta Sé de Pedro, a qual serve de princípio visível de unidade (cf. Lumen Gentium, 23).

Reafirmamos que todas as disposições pastorais, sacramentais, disciplinares, judiciais e litúrgicas vigentes em circunscrições arquidiocesanas se aplicam integralmente à Arquidiocese do Rio de Janeiro, e todas as instituições eclesiásticas locais, clérigos, religiosos e fiéis leigos ali presentes, retomam sua vinculação e obediência às normas do direito arquidiocesano, sob a presidência do novo Arcebispo.

Confiamos esta restauração à proteção da Santíssima Virgem Maria sob o título glorioso de Nossa Senhora da Glória, tão venerada naquela região, e ao patrocínio dos santos mártires e confessores que ali deram testemunho de Cristo ao longo dos séculos.

Dado em Latrão, Sé Diocesana de Roma e Cátedra Universal, no dia 15 de maio de 2025, no primeiro do meu pontificado.

JOÃO PAULO PP. IX
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