AGNELLVS MARIÆ, SANCTAE ROMANAE ECCLESIAE CARDINALIS ARNS,
DEI ET APOSTOLICAE SEDIS GRATIA EPISCOPUS VELLETRIS SEGNII,
PRAEFECTUS DICASTERIUM PRO CULTUM DIVINUM ET DISCIPLINAE SACRAMENTORUM.
Aos dilectíssimos irmãos e irmãs que esta NOTA em nome do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos lerem, saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado.
Desde há muitos anos, tem-se mantido o costume da simulação da Santa Missa no ambiente virtual do Habblet Hotel. A oferta do Santo Sacrifício da Santa Missa, ainda que de forma simulada, aproxima os fiéis do mistério da Redenção e suscita um maior desejo pela participação na verdadeira Eucaristia. Entretanto, é imprescindível preservar a reverência e a dignidade próprias da Celebração da Santa Missa, mesmo em ambientes virtuais.
Tem-se verificado, em diversas ocasiões, a prática de alguns clérigos virtuais proferirem as palavras consagratórias da Missa, a saber: "Tomai, todos, e comei: isto é o meu Corpo, que será entregue por vós. Tomai, todos, e bebei: este é o cálice do meu Sangue, o Sangue da nova e eterna aliança, que será derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados. Fazei isto em memória de mim." (cf. Mt 26,26-28; Mc 14,22-24; Lc 22,19-20; 1Cor 11,24-25).
Convém recordar que tais palavras possuem um caráter sagrado e eminentemente reservado aos ministros ordenados, constituindo a forma sacramental essencial à consagração da Eucaristia. A tentativa de celebrar a Eucaristia sem a devida ordenação sacerdotal constitui um grave atentado contra a santidade dos sacramentos e implica sanções canônicas severas.
A este respeito, o Código de Direito Canônico prescreve no Cânon 1378, §2, n.1: "Quem, não tendo a ordem sacerdotal, tenta celebrar o sacrifício eucarístico, incorre em excomunhão latae sententiae (automática)." Portanto, o pronunciamento das palavras consagratórias por clérigos virtuais, ainda que em ambiente simulado, deve ser totalmente evitado, sob pena de incorrer em grave violação canônica.
Ademais, é necessário esclarecer que, embora se trate de um ambiente virtual, as práticas litúrgicas devem ser conduzidas de forma respeitosa e condizente com a fé católica. A simulação da Missa poderá ser mantida, desde que se exclua o pronunciamento da fórmula consagratória e que se preserve a devida reverência, evitando qualquer ato que possa ser interpretado como sacrilégio ou banalização do rito.
Além disso, o Dicastério exorta a que se evite a celebração de Missas virtuais com temáticas que contrariem os princípios da fé católica ou que instrumentalizem o Santo Sacrifício para causas político-ideológicas ou questões sociais não conformes ao Magistério da Igreja. Missas ditas "Afro", "LGBT" ou de caráter político devem ser evitadas, a fim de salvaguardar a integridade da fé e a unidade litúrgica.
Quanto ao uso do Rito Extraordinário (Missa Tridentina), após consulta ao Papa João Paulo IX, reafirma-se a plena permissão para a sua celebração, sem restrições adicionais, em conformidade com as normas estabelecidas anteriormente.
Que a presente nota seja amplamente divulgada entre os clérigos virtuais, para que todos possam agir em consonância com a doutrina e disciplina da Igreja.
Roma, na Sede do Dicastério para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, aos 17 de maio do ano do Senhor de 2025, Jubileu da Esperança e no primeiro do nosso Pontificado.