FR. LEOPOLDO JORGE CARDEAL SCHERER, CP.
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE PORTO-SANTA RUFINA E ÓSTIA
DECANO DO COLÉGIO DOS CARDEAIS.
A todos vós, diletíssimos irmãos e irmãs que lerem, saúde, paz, misericórdia, esperança e benção no Senhor Ressuscitado.
Recebemos diversas dúvidas por parte de clérigos a respeito do Sr. Joaquim d'Aniello (Dom Joaquim) estar paramentado como Cardeal. O Decanato do Colégio dos Cardeais cumpre o dever de esclarecer o seguinte:
- Em anos anteriores, Joaquim d'Aniello de fato integrou o Colégio Cardinalício. Contudo, em 1º de fevereiro de 2022, durante o Pontificado de Leão IV, ele incorreu em excomunhão latae sententiae, conforme consta no Decreto de Excomunhão emitido por mim.
- A excomunhão de Joaquim d'Aniello foi posteriormente revogada por sufrágio, assim como as demais, conforme o Decreto de revogação de todas as Excomunhões, emitido por Sua Santidade Magno Romano II.
- Embora a excomunhão tenha sido levantada, Joaquim d'Aniello permanece, até o momento, reconhecido como leigo, sem que tenha havido reintegração oficial por parte desta Sé.
- Assim, cumpre esclarecer que Joaquim d'Aniello não é Cardeal, não consta na lista de Cardeais em comunhão com esta Sé Apostólica, nem com o nosso Papa João Paulo IX.
- Ele ainda pode ser acolhido novamente em nosso convívio; contudo, não está autorizado a concelebrar nem a administrar os sacramentos, uma vez que ainda não foi reintegrado ao exercício do Ministério da Ordem.
Agradecemos a compreensão de todos e rezemos para que este nosso irmão retorne ao Clero. Caso venha a retornar, deverão ser observados os requisitos anteriormente prorrogados por nosso predecessor, Leão V, no que diz respeito à reintegração de clérigos.
Datado em Roma, Cidade Eterna, no segundo dia de junho do ano jubilar de Esperança do segundo milésimo vigésimo quinto, no primeiro do nosso Pontificado.
Seções:
Decanato do Colégio dos Cardeais
Elucidação
Esclarecimento
Joaquim D'Aniello
Papa João Paulo IX
