→ A imposição de um arcebispo sem mandato pontifício, bem como a negação da autoridade vigente, configura cisma formal.
Cân. 1364 §1 – “O herege, o apóstata da fé e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae.”
→ A pena é automática, mas a Igreja declara publicamente sua aplicação para advertência aos fiéis.
Cân. 1373 – “Quem incitar publicamente à desobediência contra a Sé Apostólica deve ser punido com justa pena.”
→ A incitação à rejeição da autoridade legítima da Santa Sé é manifesta nos atos dos envolvidos.
Cân. 1331 §1 – O excomungado:
a) não pode celebrar os sacramentos,
b) não pode recebê-los,
c) não pode exercer ofícios eclesiásticos.
Cân. 290 – “O clérigo pode perder o estado clerical por sentença como pena devida por delito.”
→ Considerando o escândalo e a gravidade do cisma, tal perda é imposta.
Também com fundamento na Sagrada Escritura:
“Há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; um só Deus e Pai de todos, que está acima de todos.” (Ef 4,5-6)
III. DISPOSITIVO
À luz do exposto, com a autoridade que me foi confiada por delegação da Sé Apostólica, DECRETO:
1. A excomunhão latae sententiae, com declaração pública e formal, dos senhores Eulogio Santos Ferrer e Fernando Chomalí Kast, por adesão deliberada ao cisma, incitação à desobediência, escândalo público e usurpação de ofício (cf. cân. 751, 1364, 1373).
2. A perda imediata do estado clerical de ambos (cf. c. 290), com todas as implicações: proibição de celebrar ou receber sacramentos, proibição de exercer qualquer ministério eperda de qualquer jurisdição ou título eclesiástico.
3. A nulidade de toda e qualquer ação pastoral empreendida desde a adesão ao cisma, inclusive nomeações, decretos ou declarações feitas em nome da Igreja.
4. A proibição de acesso a espaços eclesiásticos, sob qualquer representação, salvo para fins de reconciliação expressamente autorizada.
a) Realizem confissão pública e escrita de seus delitos;Ainda assim, podem eventualmente ser readmitidos ao presbiterado, sob estrita supervisão canônica e pastoral. Rezamos sinceramente por sua conversão.
b) Façam profissão de fé diante da autoridade pontifícia;
c) Submetam-se a penitência pública e proporcional aos danos causados;
d) Submetam-se a uma solicitação formal de retorno por arrependimento, passível de averiguração e interrogatório deste Dicastério.
Dado em Roma, na sede do Tribunal Apostólico da Rota Romana, aos 14 dias do mês de julho de 2025, sob o pontificado de Sua Santidade o Papa Bonifácio III.