"Tudo o que fizerdes, fazei-o de coração, como ao Senhor, e não aos homens." Colossenses 3, 23
A dignidade do ministério sacerdotal, ainda quando representado em ambiente simbólico e virtual, exige unidade interior, autenticidade de missão e fidelidade à identidade recebida. A duplicação de personalidades clericais, ainda que com fins devocionais ou organizacionais, fere a integridade da Ordem Sagrada e a clareza do testemunho eclesial.
Este Dicastério, cumprindo o mandato confiado à Igreja por Nosso Senhor Jesus Cristo e exercido pelo Sucessor do Apóstolo Pedro, Sua Santidade o Papa Bonifácio III, declara, com tristeza, mas em espírito de justiça e zelo pastoral:
Que os personagens denominados "Ricardo Esteves" e "Lion Neves", sendo contas secundárias de clérigos já legitimamente ordenados neste apostolado, assumiram de modo irregular o exercício do ministério sacerdotal, violando o princípio da unidade pessoal no serviço ao altar.
Por isso, DECRETAMOS com autoridade apostólica:
Art. 1.º - Ficam as referidas contas, "Ricardo Esteves" e "Lion Neves", reduzidos ao estado laical, com efeito imediato e definitivo, cessando-lhes toda prerrogativa, título, função ou insígnia vinculada ao ministério sacerdotal.Art. 2.º - É vedado o uso pastoral dessas identidades, sendo proibida sua atuação em qualquer ofício litúrgico, formativo, jurisdicional ou simbólico no seio deste apostolado.
Art. 3.º - Determina-se que tais contas sejam abandonadas e descontinuadas, não podendo ser utilizadas em nenhuma circunstância dentro da vida eclesial deste apostolado. Qualquer reativação ou uso futuro dessas identidades será considerado transgressão grave à ordem canônica vigente e sujeito a sanções adicionais.
Art. 4.º - Este decreto tem efeito imediato desde sua publicação, encontrando-se registrado nos anais oficiais do Dicastério para o Clero, devendo ser cumprido integralmente por todos os membros da Igreja.