BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI
DECLARAÇÃO APOSTÓLICA
VILIPENDATOR
O VILIPENDIADOR
PELA QUAL SE PROCLAMA A
ANTIPAPIA
DE ESTÊVÃO II
A quantos a esta minha DECLARAÇÃO APOSTÓLICA lerem, saudação, paz e bênção apostólica.
A Santa Igreja, Corpo Místico de Cristo e templo do Espírito Santo (cf. 1Cor 3,16; CIC 797), é sustentada pela graça divina que ilumina a Cátedra de Pedro e confirma toda a comunidade na fé (cf. Mt 16,18-19; Jo 14,26). Desde 2010, a sucessão reservada à nossa Sé Apostólica Habbletiana tem sido testemunho visível da ação do Espírito Santo entre nós. Entretanto, a história recente evidencia episódios em que a eleição e o governo de alguns pontífices foram manchados por escândalos e práticas contrárias à disciplina e à moral cristã.
Torna-se necessário, portanto, examinar com atenção o Pontificado de Estevão II, cujo nome de nascimento era Fernando Borgia, eleito em junho de 2020, sucedendo o Papa João Paulo V e tendo como sucessor o Papa João Paulo VI. Este exame se funda nos princípios do Código de Direito Canônico e na Constituição Universi Dominici Gregis, que regulam a eleição papal, a dignidade do ministério episcopal e a responsabilidade moral dos pastores da Igreja.
O Papa Estevão II foi eleito em um conclave convocado em caráter de urgência no alvorecer da madrugada, sem a presença de todos os cardeais eleitores inscritos. Tais circunstâncias suscitaram suspeitas e testemunhos destes factos, fundadas de manipulação e corrupção por parte de Fernando Borgia e de cardeais a ele aliados, infringindo os cânones que regem a integridade e a legitimidade do processo eleitoral (cf. CIC 332 §1, CIC 212 §2).
Durante seu breve pontificado, Estevão II esteve envolvido em graves escândalos sexuais, os quais violaram a santidade da vida consagrada e o ensino moral da Igreja (cf. CIC 393, 212, 1395). Frente a tais irregularidades, alguns cardeais e bispos confrontaram diretamente o pontífice, denunciando o desvio de conduta incompatível com a dignidade do Supremo Pontífice. A pressão moral e canônica resultou em sua renúncia ainda nos primeiros dias de julho do mesmo ano, deixando a Igreja em situação de grave turbulência, cabendo ao seu sucessor, João Paulo VI, reorganizar aquele período.
Dessa maneira, reconhecemos que Estevão II, ao comprometer a dignidade do Pontificado e profanar a Cátedra de Pedro, vilipendiou o Ministério Petrino (cf. CIC 882; Lc 22,32). Por isso, conferimos-lhe o título de antipapa, registrando que seu legado ficou marcado por escândalos e que sua eleição esteve maculada por práticas corruptas. Este reconhecimento não pretende condenar a pessoa, mas salvaguardar a verdade histórica e doutrinal da Igreja, preservando a clareza e a pureza do ministério petrino (cf. 2Ts 2,3-4).
Recordamos que, segundo o Catecismo da Igreja Católica, o Papa, sucessor de Pedro, é o fundamento visível da unidade da Igreja e exerce a função de confirmar os irmãos na fé (cf. CIC 882, 936). Toda ação contrária a este ministério não pode ser ignorada, mas deve ser examinada à luz da Escritura e da tradição da Igreja (cf. 1Tm 3,1-7; 1Pd 5,1-3).
Finalmente, certos de que o Espírito Santo ilumina e guia a Igreja, confiamos o nosso Pontificado e os de nossos futuros sucessores às mãos de Nossa Senhora, Mãe da Igreja, para que continue confirmando toda a Igreja no caminho da santidade, na caridade e na fidelidade a Cristo (cf. Lc 1,45; Jo 16,13; CIC 972, 963). Que a Igreja, mesmo em meio às fraquezas humanas, permaneça firme na missão de anunciar o Evangelho e conduzir todos os fiéis à vida eterna (cf. Mt 28,19-20; CIC 849).
Que esta declaração sirva não como juízo condenatório pessoal, mas como instrumento de preservação da verdade, da integridade e da santidade do ministério petrino, confiando sempre à providência divina a proteção e a purificação da Igreja (cf. 1Cor 12,27; Sal 33,18).

