Recebi, pelas mãos do Eminentíssimo Decano do Colégio Cardinalício e posteriormente por via e-mail, a solicitação de renúncia ao cargo no Dicastério para a Justiça e, em seguida, o pedido de demissão do estado clerical por parte de Everton Silva Arns, após conduta manifestamente contrária à Sé Apostólica, opondo-se à remissão da pena de excomunhão aplicada a Artur Scherer.
A Igreja, fiel ao mandato de Cristo, é chamada a ser “misericordiosa como o Pai” (cf. Lc 6,36). Como recordava o saudoso o Santo Padre Francisco, “ninguém pode ser excluído da misericórdia de Deus; todos conhecem o caminho para chegar até ela e a Igreja é a casa que acolhe todos” (Misericordiae Vultus, n. 3). É inadmissível transformar um serviço apostólico, ainda que em ambiente digital, em instrumento de vontades pessoais, obscurecendo o bem comum.
Sua Eminência provém de um círculo de opinião próximo a Bruno Martini, conhecido por seu posicionamento crítico e resistência à aplicação concreta da misericórdia eclesiástica. O Senhor mesmo nos ordenou: “Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei” (Jo 15,12) e “orai por aqueles que vos perseguem” (Mt 5,44). Os que participam do múnus pastoral, por sucessão apostólica, assumem o dever sagrado de apascentar o rebanho de Cristo, não de dispersá-lo (cf. Jo 21,15-17).
Não me pronuncio em defesa pessoal de qualquer indivíduo, mas afirmo que, ao longo da história, a Igreja foi, por vezes, usada por alguns para proveito próprio, sem testemunho de humildade e misericórdia. A mesma Igreja, contudo, sempre abre suas portas e acolhe com caridade, ainda que alguns, ao alcançarem graus hierárquicos, olvidem a misericórdia que outrora os amparou. Outros, tendo-se afastado, reconheceram seu erro e desejaram retornar à plena comunhão (cf. CIC, cân. 1347 §2).
Na segunda-feira, em audiência com o então Cardeal Everton Silva Arns, determinei que fosse levantada a excomunhão de Artur Scherer e que, em seguida, fosse verificada a sua situação canônica, avaliando o retorno ao estado clerical ou a permanência no estado laical. O referido purpurado, no entanto, optou por encaminhar o processo de forma diversa, vindo a publicar decisão contrária ao que havia sido definido por este Pontífice.
Posteriormente, após manifestação do Cardeal Agnelo Arns em grupo de comunicação interna, o supracitado Everton Silva Arns apresentou, no grupo do Dicastério para a Justiça, sua renúncia ao Tribunal; logo após, divulgou carta de renúncia a diversos grupos vinculados à Santa Igreja, desligando-se oficialmente e sem apresentar justificativa formal. Houve, ainda, sinais de possível influência externa por parte do Sr. Martini, que, horas antes, havia também anunciado renúncia de modo similar.
Recentemente, o mesmo retirou o sobrenome “Arns” e, segundo informes, passou a desestimular clérigos em relação a este Pontífice, insinuando falsamente que não exercemos verdadeiro apostolado. Tal reação se deve ao ato misericordioso de acolher um irmão que reconheceu seu erro e buscou reconciliação. É lamentável que, ainda hoje, subsistam no seio da Igreja posturas de fechamento e exclusão, contrárias ao Evangelho.
Acolher não significa ausência de discernimento. Há casos em que o histórico de infidelidade à comunhão exige prudência e até recusa. Contudo, no caso de Artur Scherer, não há reincidência grave, sendo legítima a concessão de perdão e o seu retorno à Igreja.
Diante da persistência de Everton Silva Arns em abandonar o estado clerical, aceito sua renúncia e, nos termos do cân. 290-293 do Código de Direito Canônico, decreto sua demissão do estado clerical. Fica-lhe perpetuamente vedado o acesso ao episcopado, ainda que possa ser eventualmente readmitido ao Colégio Presbiteral, por decisão da Sé Apostólica, se este o desejar futuramente.
O referido passa, portanto, ao estado laical, perdendo todos os direitos e deveres próprios do estado clerical (cf. CIC, cân. 292) e ficando proibido de exercer, sob qualquer pretexto, os atos próprios da ordem ministerial, sob pena de incorrer na excomunhão latae sententiae (cf. CIC, cân. 1331 §2, 2º).
Permaneço em oração pela sua conversão e maturidade cristã, pedindo ao Espírito Santo que lhe conceda sabedoria e docilidade à graça. Pois “o amor de Cristo nos impele” (2Cor 5,14) e todo verdadeiro discípulo é chamado não a excluir, mas a amar, como nos recorda o Catecismo: “O amor é o primeiro dom do Espírito Santo, que contém todos os outros” (CIC, n. 733).
Dado em Castel Gandolfo, aos onze dias de agosto do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do meu Pontificado.

