DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICACARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
NÚNCIO APOSTÓLICO INTERNACIONAL
DECRETO DE EMERITAÇÃO
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
O Sumo Pontífice, Nosso Santo Padre o Papa Bonifácio III, tendo sido devidamente informado por este Dicastério para os Bispos sobre a prolongada ausência de Dom Geraldo Agnelo Majella (GeraldoMajjela.), Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aparecida, a qual excede o período previsto nas normas da Igreja para o exercício contínuo do múnus episcopal, e reconhecendo que tal situação contraria a solicitude pastoral devida ao rebanho confiado, bem como segundo as disposições próprias para a promoção da comunhão eclesial e da presença efetiva do pastor junto ao seu povo,
DECRETA:
Art. 1º. Declara-se aceito, por justa causa, o estado de emeritação de Dom Geraldo Agnelo Majella, dispensando-o do ofício de Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aparecida a partir da publicação deste decreto, nos termos do disposto nas Normas para Emeritação, Reabilitação e Reintegração – Ed. 4, Capítulo I – Das Emeritações, §1º, alínea a, que estabelece: “O clérigo que se ausentar pelo prazo de cinco [5] dias, sem justificativa prévia, torna-se emérito”, considerando que o referido Bispo se encontra inativo há onze (11) dias.
Art. 2º. Concedem-se a Dom Geraldo as honras, prerrogativas e direitos próprios de um Bispo Emérito, nos termos da lei canônica, exortando-o a viver este tempo em espírito de oração, comunhão e disponibilidade para a Igreja.
Agradecemos a Dom Geraldo pelos serviços prestados à Arquidiocese de Aparecida, pela dedicação pastoral e pelo testemunho de fé ao longo de seu ministério. Confiamos sua vida e missão à intercessão materna da Bem-Aventurada Virgem Maria, Senhora Aparecida, para que o guie, console e fortaleça na perseverança e na fidelidade a Cristo.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para os Bispos, aos oito dias do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.
Seções:
Dicastério para os Bispos
