DOM FREI PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER, OFM
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICACARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
NÚNCIO APOSTÓLICO INTERNACIONAL
RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SANCTISSIMI
DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
O Sumo Pontífice Bonifácio III, em audiência concedida ao abaixo-assinado Prefeito do Dicastério para os Bispos, determinou, por sua suprema e pessoal autoridade, a demissão do estado clerical de Dom Ângelo Sforza (Angelo.Sforza), até então Bispo Auxiliar do Patriarcado Latino de Jerusalém, com consequente perda do ofício episcopal.
Em execução da decisão do Santo Padre, este Dicastério DECRETA:
1. Perda dos direitos e deveres próprios do estado clerical (cân. 292 CIC), incluindo a faculdade de exercer o poder da ordem, salvo o disposto no cân. 976;
2. Dispensa das obrigações assumidas na sagrada ordenação, inclusive a do celibato (cân. 291);
3. Cessação de qualquer título, insígnia ou prerrogativa ligada ao episcopado;
4. Proibição de exercer, em nome da Igreja, qualquer função, ministério ou encargo eclesiástico, salvo o previsto em lei.
Permanece a obrigação moral de viver segundo a fé católica e conservar a comunhão com a Igreja.
O presente Decreto produz efeito imediato a partir de sua assinatura e deverá ser notificado ao interessado por meio do Ordinário competente ou de delegado deste Dicastério, com envio da devida comprovação.
Confiamos este ato e todos os envolvidos à materna intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que guie, console e proteja, conduzindo sempre à unidade e à paz em Cristo.