Remissão de Excomunhão | Tribunal da Rota Romana

GASPAR RIGALI BRUCH
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SANTO ANTONIO IN CAMPO MARZIO
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Proc. n.º 004/2025

REMISSÃO DE EXCOMUNHÃO
DO SR. ARTUR PHILIP SCHERER

A Santa Igreja Católica, mãe da misericórdia, mestra da verdade e guardiã da salvação das almas, fiel ao mandato de Cristo Senhor de conduzir todos os homens ao conhecimento da verdade e à comunhão na caridade, não se alegra na condenação do pecador, mas se regozija na sua conversão e retorno ao seio materno da fé.

VISTO que o sr. Artur Philip Scherer foi legitimamente declarado excomungado, mediante sentença canônica, pelos delitos descritos nos cânones 751, 1364 §1, 1371, 1373 e 1331 §1 do Código de Direito Canônico, por atos objetivamente contrários à integridade da fé, à unidade da Igreja e à obediência devida à Sé Apostólica;

CONSIDERANDO, todavia, a manifestação pública e inequívoca de arrependimento do referido fiel, bem como a sua vontade firme e declarada de restaurar a plena comunhão com a Santa Igreja Católica e de submeter-se integralmente à autoridade suprema do Romano Pontífice;

RECONHECENDO que, segundo o disposto no Cân. 1358 §1, a remissão de uma censura não pode ser concedida senão àquele que tenha cessado a contumácia, e que o perdão é ordenado não apenas à reconciliação jurídica, mas à cura espiritual e ao bem da comunidade eclesial;

CONSIDERANDO AINDA que compete a este Tribunal, em nome da Sé Apostólica, não apenas aplicar a sanção, mas igualmente avaliar, à luz da justiça e da misericórdia, o arrependimento sincero e a restauração da comunhão eclesial;

DECRETA a remissão da pena de excomunhão anteriormente imposta ao Sr. Artur Philip Scherer, sob as seguintes condições, estritas e irrenunciáveis:

I. Que o requerente se apresente para receber válida e licitamente a confissão sacramental, obtendo a absolvição dos pecados cometidos contra a fé e a unidade da Igreja;

II. Que proceda, com diligência e sinceridade, à reparação de todos os danos, escândalos e perturbações causados por suas ações e palavras.

DECLARA-SE que, uma vez cumpridas integralmente e sem reserva as condições acima, o Sr. Artur Philip Scherer será reintegrado à plena comunhão eclesial, com todos os direitos e deveres dela decorrentes.

ESTABELECE-SE, contudo, que este Tribunal, segundo as normas do direito, julgará o estado clerical no qual o referido fiel retornará, tendo em vista sua condição anterior.

Dado e passado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2025.

+ Gaspar Rigali Cardeal Bruch
Decano do Tribunal da Rota Romana
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