GASPAR RIGALI BRUCH
CARDEAL-PRESBÍTERO DI SANTO ANTONIO IN CAMPO MARZIO
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Proc. n.º 004/2025
REMISSÃO DE EXCOMUNHÃO
DO SR. ARTUR PHILIP SCHERER
A Santa Igreja Católica, mãe da misericórdia, mestra da verdade e guardiã da salvação das almas, fiel ao mandato de Cristo Senhor de conduzir todos os homens ao conhecimento da verdade e à comunhão na caridade, não se alegra na condenação do pecador, mas se regozija na sua conversão e retorno ao seio materno da fé.
VISTO que o sr. Artur Philip Scherer foi legitimamente declarado excomungado, mediante sentença canônica, pelos delitos descritos nos cânones 751, 1364 §1, 1371, 1373 e 1331 §1 do Código de Direito Canônico, por atos objetivamente contrários à integridade da fé, à unidade da Igreja e à obediência devida à Sé Apostólica;
CONSIDERANDO, todavia, a manifestação pública e inequívoca de arrependimento do referido fiel, bem como a sua vontade firme e declarada de restaurar a plena comunhão com a Santa Igreja Católica e de submeter-se integralmente à autoridade suprema do Romano Pontífice;
RECONHECENDO que, segundo o disposto no Cân. 1358 §1, a remissão de uma censura não pode ser concedida senão àquele que tenha cessado a contumácia, e que o perdão é ordenado não apenas à reconciliação jurídica, mas à cura espiritual e ao bem da comunidade eclesial;
CONSIDERANDO AINDA que compete a este Tribunal, em nome da Sé Apostólica, não apenas aplicar a sanção, mas igualmente avaliar, à luz da justiça e da misericórdia, o arrependimento sincero e a restauração da comunhão eclesial;
DECRETA a remissão da pena de excomunhão anteriormente imposta ao Sr. Artur Philip Scherer, sob as seguintes condições, estritas e irrenunciáveis:
I. Que o requerente se apresente para receber válida e licitamente a confissão sacramental, obtendo a absolvição dos pecados cometidos contra a fé e a unidade da Igreja;
II. Que proceda, com diligência e sinceridade, à reparação de todos os danos, escândalos e perturbações causados por suas ações e palavras.
DECLARA-SE que, uma vez cumpridas integralmente e sem reserva as condições acima, o Sr. Artur Philip Scherer será reintegrado à plena comunhão eclesial, com todos os direitos e deveres dela decorrentes.
ESTABELECE-SE, contudo, que este Tribunal, segundo as normas do direito, julgará o estado clerical no qual o referido fiel retornará, tendo em vista sua condição anterior.
Dado e passado em Roma, na sede do Tribunal da Rota Romana, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2025.
+ Gaspar Rigali Cardeal Bruch
Decano do Tribunal da Rota Romana