DOM EVERTON SILVA CARDEAL ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SEDE APOSTÓLICA,
CARDEAL PROTO-DIÁCONO DE SANTA MARIA IMACULADA EM ESQUILINO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
A todos os que tomarem conhecimento deste documento, saudações em Cristo Jesus.
O Tribunal Eclesiástico de Roma, reunido em sessão ordinária, sob a presidência de Dom Everton Silva Cardeal Arns, concluiu o julgamento referente ao processo nº RR.P.001_2025, no qual figurava como parte José Martins/Ludovico, que solicitou o Levantamento da Excomunhão nº 008/25.
Após análise detalhada das provas documentais e testemunhais, e observância dos cânones aplicáveis, este Tribunal, por maioria de votos, proferiu a seguinte decisão:
DECISÃO
Declaramos que a parte incorre de permanência na pena de excomunhão latae sententiae, conforme o cân 1358.
Esta decisão foi tomada em conformidade com o direito eclesiástico e visando sempre a salvação das almas, suprema lei da Igreja (cân. 1752).
DISPOSIÇÕES FINAIS
- Conversão ainda instável – Embora haja sinais de arrependimento, não há clareza quanto à firmeza dessa mudança. Pode tratar-se de impulso emocional. Decisões precipitadas tendem a não se sustentar.
- Risco de escândalo – Conceder a absolvição agora poderia passar a impressão de que a gravidade do ocorrido foi minimizada ou de que a SICAR recuou rapidamente, gerando comentários e confusão. Este critério deve valer para qualquer caso de excomunhão.
- Esta decisão será comunicada oficialmente às partes envolvidas e registrada nos arquivos do Tribunal.
- Nada impede que em um momento futuro o caso possa ser revisto e julgado novamente.
- Recomenda-se oração pela reconciliação e unidade na comunidade eclesial.
- Recomenda-se que o mesmo enquanto leigo tente buscar o retorno à comunhão participando de missas e atividades, mas relembramos que o mesmo não pode “comungar” visto sua situação.
Dado em Roma, na Sede do Dicastério para a Justiça, ao nono dia do mês de agosto do ano do Senhor de dois mil e vinte cinco, Jubileu da Esperança e primeiro do seu pontificado.