Bula Pontíficia "Universae Ecclesiae Decus" pela qual se instala a Arquidiocese Primaz do Carmo

BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI

BULA PONTIFÍCIA
Universae Ecclesiae Decus
PELA QUAL SE ERGUE E INSTALA
A ARQUIDIOCESE PRIMAZ DO CARMO

Aos eminentíssimos cardeais, excelentíssimos bispos, reverendíssimos padres e diáconos, a todos os religiosos, religiosas, vocacionados, leigos e leigas que esta BULA lerem, saudação, paz, misericórdia e bênção apostólica.

Nosso Senhor Jesus Cristo, que confiou aos Apóstolos a missão de pastorear toda a Igreja, para que todos os povos fossem feitos participantes da salvação eterna, manifestou-nos a vontade de que a Igreja se estendesse por toda a terra, de modo que em cada lugar houvesse cuidado pastoral, culto divino e ensino da fé.

O Concílio Vaticano II nos ensina que: “A Igreja é uma, santa, católica e apostólica; visível na unidade das Igrejas particulares e na comunhão com a Sé de Pedro” (Lumen Gentium, 8).

Tendo presente o bem espiritual dos fiéis da Cidade do Carmo, e atendendo às súplicas do povo de Deus, com alegria, decidimos erigir esta nova Igreja particular para ser sinal de unidade, de fé e de caridade, confiando-a à proteção da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Carmo e à intercessão do glorioso Apóstolo São Pedro, Patrono da Cidade do Carmo.

Por esta bula, CONSTITUIMOS e ERIGIMOS a Arquidiocese Primaz do Carmo, com sede na Cidade do Carmo, tornando-a centro de unidade, evangelização e cuidado pastoral. A futura Catedral de Nossa Senhora do Carmo, que será erigida em tempo oportuno, será a Igreja-Mãe da Arquidiocese, sede do Arcebispo Primaz e sinal de comunhão fraterna e de caridade pastoral.

ESTABELECEMOS ainda, como Padroeira da Arquidiocese, a Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Monte Carmelo e como co-Padroeiro o glorioso São Pedro Apóstolo, a fim de que todos os fiéis permaneçam firmes na fé e na esperança.

Outrossim, considerando que esta Arquidiocese é a primeira criada fora da alçada das Arquidioceses históricas existentes, concedemos-lhe o título de PRIMAZ, conferindo-lhe todos os direitos, honras e privilégios canônicos de uma Arquidiocese Primaz.

Recordamos que: “O Arcebispo Primaz goza de precedência e dignidade em relação aos outros arcebispos, segundo a tradição e as normas estabelecidas pela Sé Apostólica” (Cân. 438). Este título será exercido como serviço pastoral e testemunho de unidade, conforme a missão de todos os Pastores da Igreja (cf. CIC 381-382).

DETERMINA-SE que todos os Bispos, Presbíteros e Diáconos que estavam incardinados nas extintas Arquidioceses de Fátima, Aparecida e São Paulo sejam, desde hoje, incardinados na Arquidiocese Primaz do Carmo, assegurando a continuidade do ministério, a administração dos sacramentos e a unidade do Povo de Deus (cf. Cân. 265-272 CIC). À luz do que nos exorta São Paulo pp. VI: “O Bispo é verdadeiro pastor da Igreja particular confiada a ele; a comunhão com o Romano Pontífice é fundamento da unidade” (cf. Lumen Gentium, 23).

Anexamos a esta Arquidiocese todos os Santuários e Basílicas, sejam maiores, menores ou antigas catedrais arquidiocesanas, que passarão a ser denominadas Basílicas Menores, que outrora integravam as mesmas Arquidioceses agora extintas.

Esta medida visa garantir que cada templo permaneça centro de vida litúrgica, peregrinação e formação espiritual (cf. Sacrosanctum Concilium, 41). A Arquidiocese Primaz do Carmo gozará de todos os direitos e prerrogativas de uma Arquidiocese Metropolitana e Primaz.

Determinamos que, no dia da posse canônica do primeiro Arcebispo Primaz do Carmo, todos os fiéis que participarem devotamente da celebração, nas condições habituais (confissão sacramental, comunhão e oração pelas intenções do Romano Pontífice), recebam indulgência plenária, conforme a constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina. “Recebereis a força do Espírito Santo, que virá sobre vós, e sereis minhas testemunhas até os confins da terra” (At 1,8).

Exortamos o Arcebispo Primaz, seu clero e todo o Povo de Deus a promover a santidade do povo por meio da liturgia, da Eucaristia e dos sacramentos; a zelar pela formação espiritual e pastoral do clero e dos consagrados (Pastores Dabo Vobis); a defender a vida humana, a família e os princípios da justiça social; a cultivar a devoção mariana, particularmente a Nossa Senhora do Carmo, e a fidelidade ao Sucessor de Pedro, bem como nos recorda São João Paulo II: “Uma Igreja particular só será verdadeiramente missionária se viver em profunda comunhão com todas as outras Igrejas e, sobretudo, com a Igreja de Roma” (Redemptoris Missio, 62).

Portanto, com a autoridade que nos foi confiada por Cristo Senhor, declaramos, CONSTITUÍMOS e ERIGIMOS a Arquidiocese Primaz do Carmo, para maior glória de Deus, honra da Bem-Aventurada Virgem Santa Maria do Carmo, de São Pedro Apóstolo e da edificação de todo o Povo de Deus.

Esta bula permanece firme, válida e eficaz, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia três de setembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do meu Pontificado.

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