CARTA APOSTÓLICA
DO SANTO PADRE
BONIFÁCIO
AOS BISPOS
AOS PRESBÍTEROS E AOS DIÁCONOS
ÀS PESSOAS CONSAGRADAS
E A TODOS OS FIÉIS LEIGOS
NA QUAL SE APROVA A CONCESSÃO DO TÍTULO
SERVO DE DEUS
A MEMBROS DO APOSTOLADO VIRTUAL JÁ FALECIDOS
1. A Igreja, na sua dimensão universal, caminha na história sustentada pela comunhão dos santos, celebrando aqueles que, pela graça de Deus, resplandeceram em vida e foram elevados à glória eterna. Como prédica o Apóstolo: “Se vivemos, é para o Senhor que vivemos; se morremos, é para o Senhor que morremos” (Rm 14,8).
Sabemos, porém, que o processo de beatificação e canonização, com toda a sua riqueza e solenidade, pertence à igreja na realidade, que discerne segundo normas seculares da Tradição.
2. O nosso apostolado virtual, sendo reflexo da comunhão com a realidade, carece de meios e legitimidade para imitar tais processos. Contudo, não deixa de reconhecer o valor de tantos irmãos e irmãs que, falecidos em suas vidas em personagens nos cleros virtuais, deixaram um testemunho de fé, serviço e dedicação às comunidades virtuais.
3. Pelo presente documento, instituímos que o título de “Servo de Deus” será o reconhecimento do apostolado virtual, substituindo em nosso âmbito a prática da beatificação e canonização da Igreja real, que não nos compete replicar.
4. Este título será concedido a membros falecidos (em seus personagens) que tenham exercido idoneamente no apostolado virtual, vivido em espírito no que se requere na fé católica e deixado um legado de edificação e de exemplo no meio digital.
5. A proclamação se dará após um estudo da vida e do exercício da pessoa, conduzido pelo Dicastério para a causa dos Servos de Deus, que avaliará a vida, escritos e testemunhos do candidato. Concluído o discernimento, o pontífice proclamará solenemente, em cerimônia pública, o título de Servo de Deus, que passará a ser venerado no seio da comunidade.
6. O reconhecimento de Servo de Deus implica:
- A inscrição do seu nome no livro dos Servos de Deus do apostolado virtual;
- A atribuição de uma data de comemoração anual, celebrada como Memória Facultativa;
- A possibilidade de veneração nas comunidades, sem culto público litúrgico equiparado ao da Igreja real.
7. Com esta prática, recordamos o ensino do Concílio Vaticano II: “Todos os fiéis, de qualquer estado ou condição, são chamados à plenitude da vida cristã e à perfeição da caridade” (Lumen Gentium, 40).
8. Este título não equivale à beatificação ou canonização da Igreja universal, que são e permanecem prerrogativas exclusivas da Sé Apostólica da vida real. Evita-se assim toda profanação ou confusão com os santos canonizados, os quais continuam sendo venerados com respeito e distinção.
9. O título de Servo de Deus no apostolado virtual é, portanto, um gesto pastoral e comunitário, como exemplo de fé e memória postuma dos irmãos que nos precederam no apostolado e no modus operandi do clero virtual.
10. Que esta prática seja sinal da comunhão dos santos também no espaço virtual, onde Cristo é proclamado e o Evangelho anunciado. “A memória do justo permanece para sempre” (Sl 112,6). Que assim, na humildade deste apostolado digital, celebremos a presença do Senhor que santifica todas as coisas, inclusive os novos areópagos da evangelização.