Decreto de Encerramento | Ordem de Frades Menores

 

DICASTÉRIO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA 

DOM JOAQUIM CARDEAL D'ANIELLO

Cardeal Diácono de Sancti Ambrosii de Maximam

A mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica

Prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagradas e Sociedades de Vida Apostólica


“Tudo deve ser feito com decência e ordem” (1Cor 14,40).      

DECRETO DE ENCERRAMENTO DA ORDEM DE FRADES MENORES 

A todos os saudosos fiéis que esta carta lerem, saúde e paz.

À luz da autoridade conferida pelo Santo Padre e em conformidade com os Estatutos da Ordem dos Frades Menores, e após consulta e deliberação com o Ministro Geral da Ordem, Dom Darllan Viktor Messias Card. D’Medici, até então em status de emérito, este Dicásterio decreta o fechamento das atividades da Ordem de Frades Menores, em virtude de inatividade constatada nas funções e serviços religiosos ali desenvolvidos, com efeito imediato.

Desde há algumas semanas observa-se que esta venerável Ordem permanece inativa, não seguindo o regulamento estabelecido pelos frades nesta Congregação. Após a eleição e provisão de Dom Darllan Vicktor Messias Card. D'Medici como Ministro Geral desta Ordem, começaram as atividades, porém com sua emeritização a Ordem de Frades Menores, caiu em declino e inatividade,  após isso não nos foram entregues  quaisquer atas ou estatísticas de evolução e trabalhos desta Ordem.

E considerando o Nº 4 do §2 do Decreto para as Ordens Religiosas 02/2020, que determina: “Uma Ordem Religiosa que permaneça ausente por mais de 21 dias sem cumprir com o que esta Congregação decreta, deve ser de imediato encerrada”, esta Secretaria comunica oficialmente o FECHAMENTO e ENCERRAMENTO das atividades da Ordem Terceira do Carmo.

A partir de hoje, esta Ordem deve ser considerada extinta, e todos os irmãos não deverão mais fazer uso do hábito. Enfatizamos, contudo, que se no futuro houver maior movimentação e um grupo disposto a trabalhar, poderá ser considerada a futura reabilitação deste Instituto Religioso.

Suplicamos também a intercessão de São Francisco de Assis, Pai Seráfico, para que a devoção fermentada em nosso meio por parte destes irmãos e irmãs possa estender a todos uma estrada de salvação e de vida.

Este Decreto é registrado nos arquivos do Dicastério, com ciência do Ministro Geral da Ordem e com a devida ratificação do Santo Padre, assegurando sua validade jurídica e canônica.

Dado em Roma, junto à Sé do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, aos  Vinte e Um dias do mês de Setembro do ano do Senhor de Dois Mil e Vinte Cinco, no Pontificado de Sua Santidade o Papa Bonifácio III.




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