Decreto de levantamento de Suspensões

BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI

A quantos lerem estas letras apostólicas, saudação, paz e bênção apostólica.

Como um pai que corrige e educa os seus filhos, é também dever do Pastor da Igreja, seguindo o exemplo de Cristo, aplicar correções e penas quando necessário, para que os erros não se repitam e para que os fiéis aprendam a viver, na verdade, do Evangelho.

Tendo sido realizada, em espírito de fraternidade eclesial, a reconciliação entre Mons. Murilo Paiva e Dom Agnelo Cardeal Arns, e considerando a sincera disposição de ambos para retomar a plena comunhão eclesial, DECRETO:
  1. Ficam suprimidas todas as suspensões anteriormente impostas a estes clérigos.
  2. Ambos estão, doravante, licitamente autorizados ao exercício de seus ministérios.
  3. Advirto-os, ainda, a manterem-se unidos na comunhão da Igreja e em cordial contato entre si, evitando toda forma de discórdia ou divisão.
  4. Declaro ainda que, em caso de reincidência ou de grave ruptura contra a unidade, poderão incorrer na pena máxima de demissão do estado clerical, segundo a decisão estabelecida pela Sé Apostólica.
Invoco sobre vós o amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que Ele preencha os vossos corações e vos conduza ao gozo das alegrias eternas, na fidelidade à Igreja e no serviço do Evangelho.

Dado em Roma, aos dezanove dias de setembro do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do meu Pontificado.

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