DECRETO PONTIFÍCIO — De sacramentum matrimonium, sobre o local do rito de Casamento Católico

BONIFATIUS, EPISCOPUS
PONTIFEX MAXIMUS
SERVUS SERVORUM DEI

A todos quantos estas letras lerem, saúde, paz e bênção apostólica.

“Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mt 19, 6). Assim nos recorda o Senhor, indicando a santidade e indissolubilidade do Matrimônio, bem como a importância da observância diligente de todos os Sacramentos.

Os Sacramentos devem ser sempre administrados nos espaços devidamente consagrados, destinados à oração, ao culto e à celebração da fé. Estes espaços são, primordialmente, os templos católicos, locais onde toda a Igreja se reúne para a celebração da Eucaristia, a profissão pública da Fé e a manutenção da comunhão fraterna entre os fiéis leigos batizados.

Recentemente, têm-se observado a tentativa de celebração de Sacramentos, notadamente o Matrimônio, no Habblet Hotel. Muitos fiéis buscam contrair Matrimonio com a assistência de ministros ordenados, porém sem a devida reverência, seriedade e observância das normas sacramentais.

Reconhecendo que o apostolado virtual pode constituir instrumento de evangelização e catequese, torna-se necessário reafirmar que tais celebrações fora dos templos consagrados não podem ser consideradas legítimas, salvo em circunstâncias excepcionais, previamente avaliadas pelos ordinários locais, e apenas em espaços que cumpram integralmente as rubricas prescritas pelo último documento do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de 7 de agosto de 2025.

Portanto, DECRETO:
  1. Fica proibida a celebração do Matrimônio Católico e de quaisquer outros Sacramentos fora de templos sagrados, exceto nas situações de justa causa e sob avaliação dos ordinários locais, conforme rubricas vigentes, se estas pastoralmente se justificarem.
  2. Todo o apostolado virtual deve primar pela catequese e evangelização, respeitando a dignidade e a santidade dos Sacramentos, evitando qualquer conduta que possa configurar blasfêmia, sacrilégio ou profanação.
  3. O clero envolvido em atividades virtuais deve manter absoluto respeito, cuidado e fidelidade às normas da Igreja, lembrando que o caráter do apostolado é formativo e catequético, e não mero entretenimento ou role play, como alguns assim pensam.
Que todos os fiéis e ministros se atentem para a gravidade e o sagrado dos Sacramentos, seguindo sempre as normas da Santa Igreja para a correta administração dos mesmos.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 18 de setembro do ano do Senhor de 2025, primeiro do meu Pontificado.

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