DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM AGNELO MARIA PREVOST CARD. ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE ALBANO E ÓSTIA,
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA,
JUIZ-MOR & DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Decretum Excommunicationis
Excmo. D. Robert Sarah (-Amazonia)
P R E Â M B U L O
In nomine domini nostri Iesu Christi. Este documento passa a determinar a Excomunhão Latae Sententiae de S.E.R. Robert Sarah Arns, acusado por cisma. Passamos a determinar o trâmite e decisão.
R E L A T Ó R I O
O referido acusado fora constituído RÉU no Proc.003/25 a 02 de setembro do presente ano.
Chegou a este órgão jurídico que o referido epíscopo estaria em contacto com a seita conhecida por Igreja Católica do Habblet [ICH].
Em 03.09.2025, S.E.R. Robert Sarah havia manifestado desejo de solicitar emeritação, manifestando estar em pecado mortal por relacionamento homoafetivo.
Em 10.09.2025, o Dicastério para o Clero emitiu a concessão de emeritações. Esta também foi concedida a S.E.R. Robert Sarah.
Em 10.09.2025, o Dicastério para o Clero emitiu a concessão de emeritações. Esta também foi concedida a S.E.R. Robert Sarah.
Em 12.09.2025, S.E.R. Robert Sarah manifestou o desejo de declarar-se morto e questiou ao Decano do Tribunal da Rota Romana sobre quem poderia realizar as exéquias.
Na manhã de hoje, S.E.R. Philipe Mathaus Cardeal Scherer, Prefeito do Dicastério para o Clero, reencaminhou uma denúncia anônima sobre S.E.R. Robert Sarah estar envolvido em comunhão com a seita ICH gozando invalidamente do status cardinalício.
Na manhã de hoje, S.E.R. Philipe Mathaus Cardeal Scherer, Prefeito do Dicastério para o Clero, reencaminhou uma denúncia anônima sobre S.E.R. Robert Sarah estar envolvido em comunhão com a seita ICH gozando invalidamente do status cardinalício.
O acusado, confrontado com a acusação, assumiu estar naquela organização com o intuito de a ajudar.
Não havendo necessidade de mais provas. É breve o relatório, passo a decidir.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
Considerando os autos do Processo nº 003/25, instaurado em 02 de setembro de 2025, verifica-se que o acusado, S.E.R. Robert Sarah, encontra-se em comunhão com a seita denominada Igreja Católica do Habblet [ICH], organização composta por clérigos anteriormente em comunhão com a Igreja Católica e que já foram sujeitos às penalidades canônicas pertinentes, a saber: Wesley Oliveira Médici, Artur Philip Scherer, Luca Marini e Fernando Bórgia.
Constata-se ainda que, em 03 de setembro de 2025, o acusado manifestou desejo de solicitar emeritação, reconhecendo estar em pecado mortal em razão de relacionamento homoafetivo, pedido este posteriormente concedido pelo Dicastério para o Clero em 10 de setembro de 2025.
Em 12 de setembro de 2025, S.E.R. Robert Sarah declarou a intenção de se considerar falecido e questionou ao Decano do Tribunal da Rota Romana sobre a celebração de suas exéquias, demonstrando afastamento efetivo da comunhão eclesial.
Na data presente, foi reencaminhada denúncia anônima ao Tribunal, informando que o acusado continua a participar da seita ICH, mantendo-se em comunhão com a mesma e gozando invalidamente do status cardinalício. Confrontado com a acusação, o réu assumiu voluntariamente sua participação, declarando ter atuado com o objetivo de “ajudar” a referida organização.
À luz dos fatos acima, não se fazem necessárias provas adicionais, uma vez que o próprio acusado admite sua participação em organização discrepante da fé católica, configurando delito de cisma e violação manifesta da comunhão com a Igreja e com o Romano Pontífice, nos termos dos cânones aplicáveis.
Portanto,
À luz dos fatos apresentados e em conformidade com o Código de Direito Canônico, verifica-se que S.E.R. Robert Sarah cometeu cisma, violando a comunhão com a Igreja e com o Romano Pontífice (cân. 751), estando em comunhão com organização contrária à fé católica.
Sua conduta caracteriza delito de cisma, configurando grave desvio da disciplina canônica, com paralelismo a casos precedentes já sancionados no mesmo tribunal.
Diante da gravidade do ato e da admissão voluntária do acusado, encontram-se atendidos os requisitos legais e canônicos para aplicação da sanção de excomunhão prevista nos cânones 1364 §1 e seguintes.
Diante do exposto, o Tribunal tem fundamento suficiente para decretar a sanção canônica cabível, em conformidade com o Código de Direito Canônico, em especial os cânones referentes à heresia, apostasia e cisma.
D I S P O S I T I V O
Pelo exposto, este E. Tribunal Eclesiástico, no exercício da autoridade conferida pelo Código de Direito Canônico, DECRETA:
- Que S.E.R. Robert Sarah, tendo sido reconhecido como participante ativo da seita Igreja Católica do Habblet [ICH], composta por clérigos discrepantes da fé católica e anteriormente sujeitos à pena canônica, se encontra em CISMA, incorrendo nas sanções previstas nos cânones aplicáveis.
- Que, por efeito do presente DECRETO, S.E.R. Robert Sarah fica excluído da comunhão com a Igreja e com o Romano Pontífice, estando, portanto, submetido à EXCOMUNHÃO LATAE SENTENTIAE, com todas as consequências jurídicas e canônicas decorrentes.
- Que a presente decisão seja publicada e comunicada ao Ordinário da circunscrição de origem, ao Dicastério para o Clero, e a todos os órgãos eclesiásticos competentes, para ciência, cumprimento e registro nos livros do Tribunal.
- Que se dteermine ao Notário do Tribunal que arquive os autos e proceda à notificação formal do acusado, assegurando-se o cumprimento das disposições canônicas relativas à excomunhão e à perda de funções ou títulos eclesiásticos, em especial quanto ao status cardinalício, invalidamente mantido pelo acusado.
- Que a presente sentença entra em vigor na data de sua publicação, não obstante eventuais recursos ou interpelações, devendo ser cumprida integralmente por todos os membros eclesiásticos competentes.
- Em razão de perdão a conceder em futura súplica, compete a este órgão jurídico o seu estudo e restabelecer o seu estado clerical na condição de presbítero, sendo-lhe vetado o terceiro sacramento da ordem.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Dado em Roma, no dia 15 de setembro do ano da esperança de 2025, primeiro do nosso pontificado.
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Praefectus Dicasterium pro Iustitiae