Dicastério para a Justiça | Decreto de Regularização | PE. Molski Wal

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DOM AGNELO MARIA PREVOST CARD. ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE ALBANO E ÓSTIA,
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA,
JUIZ-MOR & DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Dec. 005/25 - D.R.

P R E Â M B U L O

In nomine domini nostri Iesu Christi. Este documento passa a esclarecer acerca da situação canônica do presbítero Moslki Wal.

R E L A T Ó R I O

O peticionário, Pe. Moslki Wal, foi anteriormente considerado réu no Processo nº 003/25, tendo sido objeto de remoção do título de Monsenhor e suspensão por cinco (5) dias, conforme sentença emitida em 02 de setembro de 2025.

O presbítero solicitou a este Tribunal a regularização de sua situação canônica e esclarecimento quanto ao seu estado clerical, demonstrando arrependimento e disposição para reparação de suas faltas.

Após consulta ao Santo Padre Bonifácio III, este concedeu perdão pontifício, estabelecendo condições para a readmissão do peticionário ao ministério presbiteral, quais sejam:
  1. Evitar qualquer novo escândalo;
  2. Assumir novas atitudes e manter conduta íntegra em virtude de seu ministério presbiteral;
  3. Respeitar o próximo e cooperar amistosamente com os demais clérigos;
  4. Abster-se de propagar ideias ou ações que atentem contra outrem.
É breve o relatório. Passo a decidir.

F U N D A M E N T A Ç Ã O

À luz dos fatos apresentados e do Código de Direito Canônico, especialmente o cânon 1451, verifica-se que o peticionário atende aos requisitos para a readmissão ao estado clerical:
  • Demonstra arrependimento manifesto;
  • Expressa intenção de retomar o ministério presbiteral de forma íntegra;
  • Aceita as condições estabelecidas pelo Sumo Pontífice;
  • Busca reconciliação plena à comunhão.
Desta forma, encontram-se presentes os fundamentos jurídicos e canônicos suficientes para determinar a readmissão do presbítero Pe. Moslki Wal ao seu ministério, garantindo a boa ordem, a disciplina e a comunhão com a Igreja.

D I S P O S I T I V O 

Pelo exposto, este Tribunal DECRETA:

Que Pe. Moslki Wal seja readmitido ao ministério presbiteral, em plena comunhão com a Igreja e os direitos correspondentes ao seu ministério.

Que a readmissão esteja condicionada às seguintes normas de conduta, conforme estabelecido pelo Santo Padre:
  1. Evitar qualquer novo escândalo;
  2. Manter conduta íntegra e irrepreensível no exercício do ministério;
  3. Respeitar o próximo e cooperar amistosamente com os demais clérigos;
  4. Abster-se de propagar ideias ou ações ofensivas a terceiros.
Que a presente decisão seja comunicada ao Dicastério para o Clero e demais órgãos eclesiásticos competentes, para ciência, registro e execução das disposições.

Que o Dicastério para o Clero designe a sua pronta incardinação a uma circunscrição.

Que se determine ao Notário do Tribunal que proceda à notificação formal do peticionário e arquive os autos, garantindo a validade e eficácia canônica do presente decreto.

Que o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente pelo peticionário e observado por todos os membros eclesiásticos competentes.

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

Dado em Roma, no dia 15 de setembro do ano da esperança de 2025, primeiro do nosso pontificado.
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Praefectus Dicasterium pro Iustitiae
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