DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM AGNELO MARIA PREVOST CARD. ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE ALBANO E ÓSTIA,
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA,
JUIZ-MOR & DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Dec. 005/25 - D.R.
P R E Â M B U L O
In nomine domini nostri Iesu Christi. Este documento passa a esclarecer acerca da situação canônica do presbítero Moslki Wal.
R E L A T Ó R I O
O peticionário, Pe. Moslki Wal, foi anteriormente considerado réu no Processo nº 003/25, tendo sido objeto de remoção do título de Monsenhor e suspensão por cinco (5) dias, conforme sentença emitida em 02 de setembro de 2025.
O presbítero solicitou a este Tribunal a regularização de sua situação canônica e esclarecimento quanto ao seu estado clerical, demonstrando arrependimento e disposição para reparação de suas faltas.
Após consulta ao Santo Padre Bonifácio III, este concedeu perdão pontifício, estabelecendo condições para a readmissão do peticionário ao ministério presbiteral, quais sejam:
- Evitar qualquer novo escândalo;
- Assumir novas atitudes e manter conduta íntegra em virtude de seu ministério presbiteral;
- Respeitar o próximo e cooperar amistosamente com os demais clérigos;
- Abster-se de propagar ideias ou ações que atentem contra outrem.
É breve o relatório. Passo a decidir.
F U N D A M E N T A Ç Ã O
À luz dos fatos apresentados e do Código de Direito Canônico, especialmente o cânon 1451, verifica-se que o peticionário atende aos requisitos para a readmissão ao estado clerical:
- Demonstra arrependimento manifesto;
- Expressa intenção de retomar o ministério presbiteral de forma íntegra;
- Aceita as condições estabelecidas pelo Sumo Pontífice;
- Busca reconciliação plena à comunhão.
Desta forma, encontram-se presentes os fundamentos jurídicos e canônicos suficientes para determinar a readmissão do presbítero Pe. Moslki Wal ao seu ministério, garantindo a boa ordem, a disciplina e a comunhão com a Igreja.
D I S P O S I T I V O
Pelo exposto, este Tribunal DECRETA:
Que Pe. Moslki Wal seja readmitido ao ministério presbiteral, em plena comunhão com a Igreja e os direitos correspondentes ao seu ministério.
Que a readmissão esteja condicionada às seguintes normas de conduta, conforme estabelecido pelo Santo Padre:
- Evitar qualquer novo escândalo;
- Manter conduta íntegra e irrepreensível no exercício do ministério;
- Respeitar o próximo e cooperar amistosamente com os demais clérigos;
- Abster-se de propagar ideias ou ações ofensivas a terceiros.
Que a presente decisão seja comunicada ao Dicastério para o Clero e demais órgãos eclesiásticos competentes, para ciência, registro e execução das disposições.
Que o Dicastério para o Clero designe a sua pronta incardinação a uma circunscrição.
Que o Dicastério para o Clero designe a sua pronta incardinação a uma circunscrição.
Que se determine ao Notário do Tribunal que proceda à notificação formal do peticionário e arquive os autos, garantindo a validade e eficácia canônica do presente decreto.
Que o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente pelo peticionário e observado por todos os membros eclesiásticos competentes.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Dado em Roma, no dia 15 de setembro do ano da esperança de 2025, primeiro do nosso pontificado.
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Praefectus Dicasterium pro Iustitiae
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Papa Bonifácio III
Tribunal da Rota Romana