DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA
DOM AGNELO MARIA PREVOST CARD. ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE ALBANO E ÓSTIA,
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA,
JUIZ-MOR & DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Proc.PPC004/25 - T.R.R.
P R A E M I S S A
Tendo chegado a este Egrégio Tribunal a notitia de delicto referente a Joaquim d'Aniello, presbítero sob título de monsenhor, consistente na fundada suspeita de delito de cisma, conforme definido no cân. 751 CIC;
Considerando o dever do Ordinário, de acordo com o cân. 1717 CIC, de averiguar prudentemente os fatos sempre que houver notícia verossímil de delito;
Atenta a gravidade do fato denunciado e a necessidade de prevenir escândalo, tutelar o bem comum da Igreja e salvaguardar a integridade da comunhão eclesiástica;
D E T E R M I N A Ç Ã O
De acordo com o cân. 1717 CIC, determino a abertura de investigação prévia (inquisitio praevia) acerca da conduta de MONS. Joaquim d'Aniello, a fim de recolher elementos probatórios suficientes para a justa decisão sobre a eventual responsabilidade penal e sentença.
I N S T A U R A Ç Ã O
Tendo em vista os indícios já recolhidos e a gravidade do suposto delito, instaura-se o processo penal canônico judicial contra MONS. Joaquim d'Aniello , nos termos dos cânones 1718-1728 CIC, para que se apure devidamente a acusação de cisma.
M E D I D A S
Com fundamento no cân. 1722 CIC, decreto a suspensão cautelar de MONS. Joaquim d'Aniello do exercício do ofício presbiteral e de todas as funções públicas ligadas ao mesmo, até que se conclua regularmente o processo e seja proferida sentença definitiva.
Esta medida é de caráter provisório e não punitivo, vigorando enquanto perdurar a causa e podendo ser revista a qualquer tempo pela autoridade competente.
N O T I F I C A Ç Ã O
Este decreto tem execução imediata a partir da sua publicação. Notifiquem-se o acusado e as partes interessadas.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Dado em Roma, no dia 15 de setembro do ano da esperança de 2025, primeiro do nosso pontificado.
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Praefectus Dicasterium pro Iustitiae