Dicastério para a Justiça | início do processo penal | Proc. PPC004/25TRR

DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA

DOM AGNELO MARIA PREVOST CARD. ARNS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
CARDEAL-BISPO DE ALBANO E ÓSTIA,
DECANO DO COLÉGIO CARDINALÍCIO,
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA A JUSTIÇA,
JUIZ-MOR & DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA

Proc.PPC004/25 - T.R.R.

P R A E M I S S A

Tendo chegado a este Egrégio Tribunal a notitia de delicto referente a Joaquim d'Aniello, presbítero sob título de monsenhor, consistente na fundada suspeita de delito de cisma, conforme definido no cân. 751 CIC;

Considerando o dever do Ordinário, de acordo com o cân. 1717 CIC, de averiguar prudentemente os fatos sempre que houver notícia verossímil de delito;

Atenta a gravidade do fato denunciado e a necessidade de prevenir escândalo, tutelar o bem comum da Igreja e salvaguardar a integridade da comunhão eclesiástica;

D E T E R M I N A Ç Ã O

De acordo com o cân. 1717 CIC, determino a abertura de investigação prévia (inquisitio praevia) acerca da conduta de MONS. Joaquim d'Aniello, a fim de recolher elementos probatórios suficientes para a justa decisão sobre a eventual responsabilidade penal e sentença.

I N S T A U R A Ç Ã O

Tendo em vista os indícios já recolhidos e a gravidade do suposto delito, instaura-se o processo penal canônico judicial contra MONS. Joaquim d'Aniello , nos termos dos cânones 1718-1728 CIC, para que se apure devidamente a acusação de cisma.

M E D I D A S

Com fundamento no cân. 1722 CIC, decreto a suspensão cautelar de MONS. Joaquim d'Aniello do exercício do ofício presbiteral e de todas as funções públicas ligadas ao mesmo, até que se conclua regularmente o processo e seja proferida sentença definitiva.

Esta medida é de caráter provisório e não punitivo, vigorando enquanto perdurar a causa e podendo ser revista a qualquer tempo pela autoridade competente.

N O T I F I C A Ç Ã O

Este decreto tem execução imediata a partir da sua publicação. Notifiquem-se o acusado e as partes interessadas. 

PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.

Dado em Roma, no dia 15 de setembro do ano da esperança de 2025, primeiro do nosso pontificado.
DECANO DO TRIBUNAL DA ROTA ROMANA
Praefectus Dicasterium pro Iustitiae
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