BONIFATIUS, EPISCOPUS
SERVUS SERVORUM DEI
A todos os que esta lerem,
saudação, paz, e bênção apostólica.
Como é do conhecimento de todos, voltarão a ocorrer as Eleições Municipais para a Cidade do Carmo, na próxima segunda-feira, vinte e sete de outubro deste ano. Este ato elegerá o executivo daquela localidade pelos próximos três meses.
Em virtude destas eleições cumpre-me dizer que, outrossim, aquele município tenha fortes ligações com a Igreja Católica, é vetado que os clérigos se envolvam em campanhas políticas, como expressa o próprio Direito Canônico, conforme o Cânon 285 §3. que estabelece o seguinte:
- Os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil.
E também como estabelece no Cânon 287 §2:
- Não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais.
Deste modo, determino que os clérigos estão proibidos de tomar parte de qualquer ação ou campanha política. Poderão fazê-lo, se for desejo próprio, participar em contas secundárias, que não tenham vínculo direto com o Estado Clerical, contudo, não poderão de modo algum fazer campanha eleitoral ou apoiar publicamente um candidato, ou partido, bem como usar a homilia, o altar ou os meios para propaganda política com as contas que tenham vinculo ao Estado Clerical.
Podem, contudo, orientar o povo e encorajá-los ao direito do voto e a cumprir o seu papel importante na cidadania, contudo, não poderão promover campanhas ou ações com fim de promover qualquer candidato que seja. Os clérigos poderão ainda exercer o seu direito ao voto nesse dia de eleições, como qualquer cidadão.

