Decreto de Demissão do Estado Clerical | Dicastério para o Clero


DOM PHILIPE MATHAUS CARDEAL SCHERER
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO TITULAR DA SÉ SUBURBICÁRIA DE SABINA-POGGIO MIRTETO
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DOS FATOS

A todos os que lerem este decreto, enviamos saudações no Senhor e em Cristo Jesus.

Tendo em vista o pedido formal apresentado pelo Rev.do Padre Kazimierz Aleksander Molski Wal Sobieski, sacerdote missionário itinerante, vinculado pastoralmente à Arquidiocese Primaz do Carmo, no qual manifesta, de forma livre, consciente e refletida, o desejo de ser dispensado das obrigações inerentes ao estado clerical;

Levando em conta que o referido pedido foi examinado com a devida atenção pastoral, tendo em vista o bem espiritual do próprio requerente e a comunhão da Igreja à qual serviu;

Tendo presente ainda que o Santo Padre Papa Bonifácio III foi devidamente informado pelo Dicastério para o Clero acerca do processo, de suas motivações e das devidas conclusões, expressando Sua Santidade assentimento e compreensão diante da decisão pessoal do referido presbítero;

Reconhecendo, por fim, a liberdade de consciência do requerente e o discernimento pastoral que motivaram seu pedido;

DECRETA-SE:

Art. 1º - O Rev.do Padre Molski Wal é demitido do estado clerical, ficando, portanto, dispensado das obrigações decorrentes da sagrada ordenação, inclusive do celibato.

Art. 2º - Em virtude desta demissão, o referido ex-clérigo perde os direitos e as faculdades próprios do estado clerical, sem prejuízo das obrigações civis e morais assumidas livremente.

Art. 3º - O presente decreto entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser comunicado oficialmente ao interessado e arquivado nos registros deste Dicastério.

Expressa-se sincero apreço e gratidão pelo espírito de serviço e dedicação manifestados pelo Rev.do Padre Molski ao longo de sua missão.

Dado em Roma, na Sede do Dicastério para o Clero, aos quatorze dias do mês de outubro do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, por ocasião do Jubileu da Esperança.




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