A todos os que este meu decreto lerem, saúde, paz e benção apostólica.
A Igreja de Cristo deve ser perene portadora da paz, sendo seu dever promover, entre todos, a unidade e a fraternidade. Aqueles que se agregam ao seio da Igreja devem permanecer em plena comunhão com a Sé Apostólica e com o Romano Pontífice, sucessor de Pedro e fundamento visível da unidade cristã.
A pena de excomunhão é reservada àqueles que, obstinadamente, insurgem contra a unidade da Igreja e a autoridade do Romano Pontífice.
Não é de menos notório que, nas últimas semanas, imagens e denúncias que me são enviadas constantemente em desfavor do Cardeal Gaspar Rigali Bruch. Todavia, cumpre-me registrar que, além de ter transgredido as determinações por mim estabelecidas acerca da presença de cismáticos em nossos territórios, constatou-se, por meio de registros comprobatórios, que o referido purpurado tem transmitido informações internas do clero a elementos declaradamente cismáticos — em particular ao senhor Ronaldo Skol, indivíduo que, por suas ações contrárias à fé católica e que ataca gravemente contra a unidade e a comunhão da Igreja, afiliado a uma Máfia perigosa, incorreu em excomunhão maior e se mantém em estado de separação com a Igreja.
A Igreja, na sua natureza mais íntima, deve ser composta por pastores que promovam a comunhão e defendam o rebanho das investidas dos inimigos, jamais o expondo a estes. O Cardeal Gaspar, porém, tem-se comportado de modo insubmisso e desrespeitoso. Ademais, no último Consistório, retirou-se abruptamente, recusando-se a participar da foto final, em atitude que não condiz com a dignidade para o seu ofício.
Após longa, profunda e criteriosa investigação acerca dos fatos supramencionados, e tendo sido alcançadas conclusões, julgo necessário, pelo bem da Igreja e pela salvaguarda da unidade, tornar pública a Demissão do Estado Clerical do referido Cardeal Gaspar Rigali Bruch. Esta decisão não se fundamenta em animosidades pessoais, mas unicamente na imprescindível necessidade de preservar a comunhão com a Sé Apostólica e de impedir qualquer afronta à unidade do Corpo Místico de Cristo.
Assim sendo, DECRETO a Demissão do Estado Clerical de Gaspar Rigali Bruch, o qual, a partir desta, se encontra impedido de exercer, presidir ou celebrar quaisquer dos Sacramentos próprios da Ordem. Caso persista em fazê-lo, poderá incorrer na pena de excomunhão latae sententiae.
Expresso, por dever de justiça, reconhecimento pelos trabalhos até então prestados pelo referido purpurado, ainda que tais serviços se encontrem agora ofuscados pela sua conduta contrária à comunhão com esta igreja. Ao mesmo tempo, manifesto meu repúdio a todas as tentativas de afronta direta ou indireta ao meu Pontificado, ao Decanato do Colégio Cardinalício — atualmente constituído por Suas Eminências, Agnelo Arns e Anthony Arns —, bem como aos membros do nosso Clero, especialmente os de Portugal.
Faço votos de que Gaspar Rigali Bruch seja cumulado pelo Senhor com o dom da inteligência e da contrição, para que se afaste do orgulho e cesse atitudes que tanto ferem a Igreja e comprometem a sua unidade.

